Ainda as Cotas Raciais
Os Divergentes, em 18/04/2023
A Constituição consagrou um princípio relativamente novo: o da ação afirmativa. De uma forma aparentemente contraditória, ele aparece inicialmente no art. 3º, ao colocar entre os objetivos fundamentais da República o 'bem de todos', sem 'quaisquer formas de discriminação'. Ora, a leitura deste inciso deve ser vista com a ótica do enunciado de Rui Barbosa de que a igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais. No art. 4º nossa Carta repudia o racismo; no 5º, veda e pune a discriminação e o racismo (XLI e XLII), com 'aplicação imediata'. Mais explicitamente, as ações afirmativas surgem no art. 7º, XX, ao proteger o mercado de trabalho da mulher; no art. 37, VIII, ao reservar vagas para pessoas portadoras de deficiência, e no art. 170, IX, ao favorecer as empresas de pequeno porte.