Os 25 anos da Carta de 88 ressaltam, na abordagem crucial dos Direitos Humanos, tanto as inovações acolhidas, quanto, ainda, mantidas como uma reserva utópica na proposta avançada da Comissão Arinos, preparatória à Assembleia Constituinte. As primeiras mudanças refletem o contexto do país mal saído do governo militar, no repúdio às limitações da liberdade daquele período. Aí está, de saída, o habeas data, paralelo ao habeas corpus, para assegurar, de imediato, o conhecimento das informações unilaterais a respeito da conduta cidadã, reunidas pelo SNI, entendidas como possíveis ameaças à segurança nacional. Da mesma forma, num Brasil saído da prática da tortura, consagrou-se o princípio do silêncio do preso até o acompanhamento pelo seu advogado. Ganhava-se, também, a plena consciência dos perigos da dita “ditadura midiática”, assegurando-se a todos os cidadãos o direito de resposta a agressões equivocadas da imprensa. Tal, na garantia da resposta ao agravo, no mesmo destaque, e com a necessária urgência, da possível aleivosia perpetuada pelos jornais e revistas e pela mídia rádio-televisiva.