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Comunhão e excomunhão

 

Não vejo motivo para tanta e tamanha repercussão para o caso do arcebispo de Olinda e Recife ter usado um artigo do Código Canônico, que rege a Igreja Católica, aplicando a excomunhão para os envolvidos no aborto de uma menina de 9 anos estuprada pelo padrasto.


Excomunhão, como o nome está dizendo, é uma exclusão das graças espirituais da redenção cristã e do acesso aos sacramentos, como o Batismo, a Confissão, a Eucaristia, o Matrimônio etc.


Trata-se de uma pena que só atinge os fiéis daquele culto. Não estou seguro das estatísticas, mas acho que quatro quintos da humanidade não professam o catolicismo romano, daí que nada têm a temer do castigo. Para um budista, um judeu, um protestante ou um evangélico das muitas seitas existentes, os muçulmanos, os espíritas e os ateus convictos nada têm a temer da excomunhão de uma comunhão da qual não fazem parte.


Há, contudo, uma imensa legião de católicos censitários, que se declaram como tal quando indagados formalmente, mas que nem sabem o que isso representa. É um catolicismo social, reduzido a missas de sétimo dia, a casamentos na igreja, a batizados festivos e até a festivas primeiras comunhões, dessas que dão direito a vestidos de noiva para as comungantes.


Para esses, a liberdade individual de pensar é um direito do qual não abrem mão. Fazem uma triagem da doutrina católica, aceitando isso, mas negando aquilo. Editam a sua própria religião. O crente oferece sua liberdade de pensar à fé que professa e se obriga a respeitá-la, a viver de acordo com as suas regras. Caso contrário, ele se coloca fora da comunhão dos seus fiéis. Lutero era frade, não aceitou a venda de indulgências e deu o fora, criando a Reforma. Foi excomungado. E daí?


Jornal do Commercio (RJ) 10/3/2009