O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 1990, por sete dos oito países lusófonos, foi finalmente promulgado por decreto assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na Academia Brasileira de Letras. Era o último documento exigido para a sua efetiva entrada em vigor no Brasil. O ato, emblemático, a data, significativa: 29 de setembro de 2008, dia do centenário da morte de Machado de Assis.
A nova regulamentação da ortografia, em território brasileiro, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009. Com um período de adaptação que se estende ao início de 2012. Alguns pronunciamentos divergentes sobre a matéria tornam oportuna a reiteração de alguns aspectos que a caracterizam.
O Acordo regula a representação escrita da língua. Incide apenas sobra a roupagem das palavras e as notações léxicas. Nada muda em termos do vocabulário, da pronúncia, da estrutura das palavras da combinação de umas com as outras. A língua portuguesa como sistema permanece, em todo o terrotório da lusofonia, fiel aos mesmos princípios organizatórios. Continua a mesma em sua realidade comunitária, viva, mutável, marcada pela unidade na diversidade e vice-versa, em processo. Integrada à dinâmica da cultura em que se insere.
Trata apenas do estabelecimento de cânones, em certa medida simplificadores. Em tal condição, abertos a revisões e modificações. Ortografia é convenção. O documento regulador institucionaliza e legitima, nessa direção, normas consensual e legalmente válidas para todos os países da comunidade lusófona. Estabelece alguns critérios novos. Modifica outros. Mantém e, consequentemente, valida a maioria dos critérios anteriormente em vigor.
Associam-se, na sua fundamentação, o critério fonético, ou da pronúncia, eo critério etimológico, o primeiro "com um certo detrimento para o segundo", como explicita a nota explicativa alusiva ao texto-base. Leva em conta, nesse sentido, as diferenças de pronúncia das comunidades envolvidas e autoriza que a grafia adotada seja a que corresponda à pronúncia culta (é o adjetivo usado). Em alguns casos, também à pronúncia geral de cada país. isso significa, para lembrar um exemplo, que, no Brasil continuaremos a escrever Antônio e nas demais nações lusófonas se continuará a escrever António.
O texto regulador, ao assumir a diferença, não privilegia a unificação. Simplifica, e timidamente. Essa simplificação, entretanto, tem condições, entre outros atributos, de contribuir de maneira positiva para a agilização do processo de alfabetização em todas as faixas etárias. O que se torna extremamente importante na realidade contemporânea do Brasil, sobretudo diante das recentes estatísticas apontadas por órgãos especializados, a propósito de analfabetismo, funcional ou absoluto, da escrita e da leitura deficientes. Desnecessário lembrar que o domínio de ambas é fundamental como fator de inserção do país na qualificação modernizadora do progresso.
O principal atributo do Acordo, como assinala a percuciência do embaixador e acadêmico Alberto da Costa e Silva, é a legitimação e a institucionalização de um documento oficialmente válido para todos os países lusófonos.
Em decorrência, acrescento, possibilita, para citar um aspecto, a ampliação do mercado consumidor de livros e periódicos, com a mobilização de leitores em todo o universo lusofônico, mesmo com a ressalva relacionada com o perfil dos leitores e com a necessária e urgente superação dos limites do mútuo conhecimento.
A língua escrita, por outro lado, como fator relevante de aproximação e de unidade, passa a contribuir ainda mais para a solidificação dos laços e dos interesses que integram a comunidade da lusofonia. Sem prejuízo das diversidades que caracterizam as identidades culturais dos países de África e do Timor Leste, onde o português, língua oficial, divide espaço com as línguas nacionais.
O caráter das mudanças, o tempo destinado à adaptação e a bibliografia especializada facilitarão o percurso da adoção plena da nova ortografia.
O Globo (RJ) 04/10/2008