O Brasil ainda sofre críticas internacionais em virtude da complacência com relação ao trabalho infantil. São inúmeros os exemplos de transgressão ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe menores de exercer atividades reservadas aos adultos, com um pormenor que agrava a situação: em muitos casos são exercícios poluentes, como é registrado nas minas de carvão, sobretudo no Nordeste do país. Não há pulmão que saia ileso dessa prática.
Voltado para facilitar às empresas o cumprimento da lei no 10.097/00 (Lei da Aprendizagem), o Programa CIEE Aprendiz deve ser mencionado como forma de tratar adequadamente o problema. Possibilita aos jovens o desenvolvimento de competências básicas para o trabalho e para a cidadania, com o treinamento técnico-profissionalizante. Tem a parceria da Fundação Roberto Marinho.
O dispositivo legal estabelece uma cota obrigatória de participação das empresas no processo de profissionalização de adolescentes e se pode afirmar que combate com vigor o quadro de desesperança hoje vivido na cena pedagógica. Se 7 milhões de estudantes receberam até hoje estágios e auxílios do sistema CIEE, parece chegada a vez de cuidar igualmente do aprendiz, que exige a idade mínima de 14 anos. Sua remuneração será o salário mínimo hora. Serão adolescentes que cursem o ensino fundamental ou médio, para exercer atividades diárias que não podem exceder 6 horas, nelas incluídas as atividades teóricas e/ou práticas. Esse limite poderá chegar até 8 horas se os aprendizes tiverem concluído o ensino fundamental.
Não se pode afirmar que seja uma forma de burlar a sociedade, com o emprego de mão-de-obra barata. O contrato será sempre por prazo determinado, nunca superior a dois anos, com registro e anotação na carteira de trabalho. O aprendiz feliz fará jus ao 13o salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Para que não haja prejuízo nos estudos, as férias serão comuns às que existem nas escolas. A empresa deve sempre levar isso em conta.
Assim se garante a inclusão social com empregabilidade, sendo as empresas limitadas ao número de aprendizes equivalente a 5% (mínimo) e 15% (máximo) de trabalhadores existentes em sua folha. Assim, ela poderá ganhar três vezes: como empregadora, como educadora e como empreendedora (o projeto de lei no 273, de 2006, no Senado Federal, prevê que o empreendedorismo deverá constituir componente curricular das escolas do ensino fundamental e médio, num trabalho do Senador Marcos Guerra).
Essas vantagens poderão trazer para a empregadora um futuro profissional capacitado para o exercício profissional e, como educadora, o retorno estará na construção da sociedade do conhecimento, com que todos sonhamos. E no perfil de empreendedora, a empresa irá consolidar um contingente de jovens cidadãos, com a cultura da pró-atividade e ênfase na busca de uma nova realidade. Não se deve esquecer que o nosso crescimento se fará com profissões talvez ainda desconhecidas no país, mas que os jovens poderão apreender com incrível facilidade, como ocorre em tudo o que se refere à informática.
Jornal do Commercio (PE) 19/10/2007