Está empenhado o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na aprovação da lei que prorroga a CPMF. Esse imposto veio para ser provisório e não foi suficientemente combatido na época. Mas, como fixou J. Carlos na caricatura sobre as leis de Getúlio Vargas depois da Revolução de 30 , o Brasil é um país singular; o provisório torna-se sempre definitivo.
Não há caso mais evidente desta verdade do que a prorrogação da CPMF, que se tornou tão importante que o próprio presidente afirma que ninguém pode governar sem ela.
Esse é um assunto que vai nos trazer ainda numerosas vezes a público, a quem desejamos servir quando apelamos ao governo para que convide tributaristas, os mais evidentes, para o estudo e a recomendação dos impostos que devem ser cobrados considerando os direitos que lhes são assegurados pela Constituição.
Afirmamos nós que, no quadro da nomenclatura tributária brasileira este imposto é dispensável, contribuindo para ampliar a desordem, sobre a bolsa já magra do contribuinte esfacelado pelos impostos, que não se sabe exatamente onde começou mas se conhece o fim.
A CPMF foi introduzida no quadro tributário brasileiro por uma dessas fórmulas passageiras que se tornam definitivas, incidindo sobre o ganho dos brasileiros e extorquindo-lhes o que lhe deveria restar para poupar, que se constitui na verdadeira força do desenvolvimento, item no qual estamos muito atrasados em relação aos outros povos.
Combatemos e continuamos a combater a CPMF, por vermos neste imposto um título iníquo. Reconhecemos que o imposto é uma necessidade, mas devem ser adequados à capacidade aquisitiva dos contribuintes ou, no caso dos impostos indiretos, através de uma cobrança salutar, digna de ser exibida aos tributaristas mais exigentes como uma imposição interna obrigatória.
A CPMF não tem as características que consideramos necessárias nos tributos em vigor no País e severamente cobrados pela Receita Federal, sem dar ouvido aos argumentos usados contra esse tributo. Não foi considerado o bem comum quando se introduziu a CPMF no quadro tributário brasileiro. No entanto o bem comum é que deve ser a baliza mesma da tributação imposta ao contribuinte.
Ficamos por aqui, tendo dado nossa contribuição para uma tributação digna e justa, com a qual concordem os contribuintes de menor renda e que não podem deixar de pagar o Erário, ficando inadimplente perante a Receita Federal.
Diário do Comércio (SP) 2/10/2007