Autoridades que lidam mais de perto com os problemas da educação infantil, entre nós, estão empenhadas numa campanha no sentido de proteger crianças e adolescentes dos excessos cometidos pela oferta desmesurada de programas, na mídia eletrônica, que são incompatíveis com as respectivas faixas etárias. O objetivo é subsidiar as famílias na tarefa cada vez mais complexa de educar filhas e filhos, adotando a máxima que no Brasil virou lei: “a educação deverá ser dada no lar e na escola.”
A decisão, é claro, caberá sempre à família. Pais separados, desatentos ou desinteressados sempre serão obstáculo a uma escolha acertada, por parte das crianças, mas o que está em jogo é o cumprimento de um dispositivo constitucional. Enquanto não mudar a Carta Magna, que outra alternativa resta se não o cumprimento da lei? pergunta, com razão, a dra. Rachel N. Sanchez, empenhada na campanha de esclarecimento, para que se dê maior e melhor cumprimento também ao que estabelece o discutido Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Volto à visita ao Japão para lembrar que, naquela secular civilização, os pais têm presença ativa na seleção dos materiais com que lidam os estudantes. Ou seja, eles estão por perto das escolhas feitas para servir aos alunos, como nos confirmaram os diretores da Rede NHK, com os quais tivemos ocasião de conversar. Eles gostam do “manga”, que são histórias em quadrinhos com heróis japoneses, mas sem os excessos com os quais costumamos conviver.
É importante ressaltar que não há qualquer condescendência, de nossa parte, com a idéia da censura. Isso é capítulo ultrapassado, sem saudade, dos tempos de obscurantismo. Quando se aborda a questão da classificação de filmes para a televisão, por faixas etárias, é um instrumento democrático de classificação indicativa. Se os profissionais que têm essa tarefa são incompetentes, essa é outra história. Mas elas têm margem pequena para cometer excessos, pois são regulados por procedimentos em que toda a sociedade está de olho.
O ECA tem defensores e detratores, o que é natural, dado o tempo decorrido da sua implementação. Mas indiscutivelmente procura proteger os direitos da criança e do adolescente que, no ordenamento jurídico brasileiro, gozam de absoluta prioridade. Os meios de comunicação de massa devem fazer a sua parte, contribuindo para que haja esse salto de qualidade, nas relações entre as partes.
Da mesma forma como se deve destacar a prerrogativa inalienável, repetimos, de pais e responsáveis de decidir a que conteúdos audiovisuais seus filhos podem ter acesso. Pensar o contrário é reservar aos veículos direitos além do direito, o que positivamente não é a melhor solução.
Estão em jogo 26 milhões de crianças e adolescentes que, ainda por cima, vivem no Brasil em regiões com diferentes fusos que, no horário de verão, operam com as alterações conhecidas. Se o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional for renovado – como se espera da Câmara dos Deputados e do Senado Federal – poderá prestar decisiva contribuição ao melhor esclarecimento da matéria, como órgão auxiliar do Congresso Nacional.
Jornal do Commercio (RJ) 22/6/2007