Os menores de hoje são muito menos menores do que os menores do passado.
Foi com surpresa, e muito bem recebida, que lemos o projeto de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado atendeu a aspiração popular, várias vezes manifesta, sobre esse assunto polêmico. Em outras épocas, poderia o Congresso recuar e não aprovar a queda da maioridade, legislando com menos ênfase. Estão se acentuando as ações criminais dos menores, que ficam impunes ao cometerem atos criminais antes da idade fatal que lhes estabelece a lei.
Com efeito, os menores hoje são muito menos menores do que os menores de um passado de vinte anos no mínimo. Com as atenções da lei e os benefícios que serão concedidos aos menores infratores caídos em desgraça, fica possível puni-los e reintegrá-los à sociedade dentro da fase penal que lhes foi atribuída.
Esse é um problema antigo, que vem desafiando anos e mais anos de funcionamento do Congresso, desde que apareceu um certo temor dos pais da pátria em tomar a atitude que agora tomaram. No entanto, a idade penal já foi alcançada muitas vezes no passado e agora continua a garantir a liberdade dos jovens não punidos pela lei, aumentando dessa maneira a gravidade dos crimes de várias categorias. O Estado sempre cuidou com muito carinho da situação do menor, tendo tido várias fases favoráveis ao recomendado pelos departamentos especializados na reclusão dos menores. Se passar a lei agora aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, serão englobados na mesma pena penitenciária todos os menores abarcados por lei.
Fica assim atendida uma aspiração da sociedade, não contra um menor, evidentemente, mas contra a limitação muito alta da impunidade, que os fazia libertos de punição. Com a nova lei, os menores serão os de mais baixa idade, não havendo lei que os puna.
Diário do Comércio (SP) 7/5/2007