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O salário-educação

 

O atendimento do salário-educação deveria iniciar-se na Educação Infantil. Uma simples e inteligente medida. Esse tributo ou contribuição social é vinculado ao Decreto 3.943, de 30 de dezembro de 2003, que regulamenta o previsto no Artigo 212 da Constituição e no Artigo 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96).


Os recursos são oriundos das folhas de pagamento das nossas empresas, recolhidos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ou ao INSS, para depois serem repassados aos sistemas de ensino.


Há uma fiscalização muito grande, para evitar fraudes, a mais comum das quais é o inchaço das listas de alunos, mesmo fenômeno que, hoje, sacrifica boa parte da arrecadação do Fundef, hoje Fundeb, para abranger toda a educação básica.


É importante se atentar para o parágrafo único do Artigo 12 do decreto presidencial acima referido. Veja-se o seu inteiro teor:


"O produto da aplicação financeira da contribuição social do salário-educação poderá atender despesas na educação e despesas decorrentes da contribuição para o Pasep, geradas a partir da receita relativa aos rendimentos provenientes dessa aplicação financeira, desde que estejam previstas no Orçamento Geral da União, vedada a destinação às despesas com pessoal e encargos e a programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica e outras formas de assistência social."


Assim, fica bastante claro que não se pode pagar salários com os recursos da fonte 05 (salário-educação). É responsabilidade, nos estados, da fonte 00 (Tesouro). Isso outrora deu margem a grandes confusões, hoje superadas. A manutenção e desenvolvimento do ensino são assegurados pela aplicação mínima de 25% das receitas oriundas de impostos, opção constitucional feita para evitar que investimentos não previstos na LDB, como merenda escolar e pagamentos de inativos, fossem computados.


É possível estimar (dados de 2005) que a composição nacional dos investimentos em educação se divide da seguinte forma: impostos municipais - 56,13% (em ritmo crescente); transferências estaduais - 25,49%; transferências federais - 6,07%; e Fundef - 12,31%.


Os municípios estão realizando um esforço maior para colaborar no orçamento da educação, mas sem um aumento generalizado de investimentos ficará praticamente impossível realizar o sonho de reverter a baixa qualificação do ensino. Registre-se, a bem da verdade, que o nosso investimento médio por matrícula é crescente (podia-se desejar bem mais): em 2004 foi de R$ 1.614,01; em 2005, R$ 1.896,97, e em 2006, R$ 1.997,25. Os dados são do Corecon-RJ, portanto se referem à economia fluminense.


O salário-educação é fonte permanente de financiamento da educação obrigatória. Merece atenção redobrada, assim como a Bolsa Escola, concebida nos anos 90 pelo então governador do Distrito Federal, professor Cristovam Buarque. Hoje, nacionalizada, para combater a desigualdade de renda no País, tem sofrido a crítica do seu mau uso, eleitoreiro ou fraudulento.


Jornal do Commercio (RJ) 13/4/2007