A educação é um direito de todos (Constituição de 1988), depois de ter sido direito de poucos, na primeira Constituição brasileira (1824), a que assegurava a instrução primária gratuita a todos os cidadãos, que não deixou de ser uma bela obra de ficção, distanciando a lei da sociedade.
Nos primeiros 50 anos de Brasil, a educação fez-se "sem escolas e sem despesas, com financiamento zero". De 1549 a 1759, quando os jesuítas administraram a educação brasileira, o financiamento surgiu das rendas da Igreja. A União não aplicava recursos. Fez-se a educação da elite, incluindo brancos e índios aculturados.
Em seguida vieram as aulas régias, com os professores nomeados pelo rei, de forma vitalícia. As Câmaras Municipais procuravam financiar a educação com taxas sobre produtos como a carne, o sal, a aguardente. Em 1772, o Marquês de Pombal criou o subsídio literário, primeiro imposto a financiar a educação.
Em 15 de outubro de 1827 foi editada a lei da instrução pública, que previa: "Em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos haverá as escolas de primeiras letras que forem necessárias." Sua redação é atribuída a José Bonifácio. Com a edição do Ato Adicional de 1834, a responsabilidade pela educação passou a ser das províncias, sem capacidade financeira. Elas contavam com o IVC, imposto que antecedeu o conhecido ICMS. A tributação prosperava somente onde houvesse mercado interno. Finalmente, a Constituição de 1934, elaborada por Francisco Campos, que foi a primeira a contar com um capítulo específico sobre Educação e Cultura.
A vinculação de recursos, como afirma o estudioso Paulo Sena Martins, serviu de base para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, contando ainda com outra fonte, o salário-educação, que é uma contribuição social. Passamos pela Emenda João Calmon, aumentando percentuais, o mesmo tendo ocorrido antes na Carta Magna de 1946 e na Lei no 4.021/61. Hoje, a União ficou com o patamar de 18% sobre a receita líquida dos impostos enquanto Estados e Municípios têm a obrigação de aplicar o mínimo de 25%. Já se vê, na prática, que a soma desses recursos não é suficiente, não valendo como verdade absoluta o fato de que, ainda assim, são mal aplicados.
O salário-educação é calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o total de remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados (Lei 9.424/96). Os recursos são aplicados da seguinte forma: 10% são mantidos na União, para redistribuição a Estados e Municípios em programas como o transporte escolar e a Educação de Jovens e Adultos (EJA); os outros 90% são divididos em uma cota federal, correspondente a um terço, e uma cota estadual e municipal dividida proporcionalmente ao número de matrícula no ensino fundamental, nas respectivas redes.
Esse esquema de financiamento foi complementado com a criação, em 1996, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), hoje o Fundeb, a fim de alcançar toda a educação básica.
Jornal do Commercio (RJ) 30/3/2007