O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 10.753, de 31/10/2003, instituindo a Política Nacional do Livro. O texto precisa ainda ser regulamentado pelo Congresso Nacional, entretanto o que não deu para entender foi que, um dia antes da assinatura do presidente, o Governo editou a Medida Provisória nº 135, vetando alguns artigos fundamentais da lei. O fato mereceu até um comentário jocoso da imprensa, que apelidou a polêmica MP 135 de "Medida Premonitória".
A lei existe e os objetivos, a princípio, parecem ambiciosos. Consta do seu primeiro artigo: "I - assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro; I - o livro é o meio principal e insubstituível da difusão da cultura e transmissão do conhecimento, do fomento à pesquisa social e científica (...); III - fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão, a distribuição e a comercialização do livro; IV - estimular a produção intelectual dos escritores e autores brasileiros (...); V - promover e incentivar o hábito de leitura; VI - propiciar os meios para fazer do Brasil um grande centro editorial; VII - competir no mercado internacional de livros, ampliando a exportação de livros nacionais; VIII - apoiar a livre circulação do livro no País; IX - capacitar a população para o uso do livro como fator fundamental para seu progresso (...); X - instalar e ampliar no País livrarias, bibliotecas e pontos de venda de livro".
Outros aspectos interessantes na lei: o artigo 7º diz: "O Poder Público estabelecerá formas de financiamento para as editoras e para o sistema de distribuição de livros, por meio de criação de linhas de crédito específicas". Em seu parágrafo único, está definido que terão de ser criados programas anuais para "manutenção e atualização do acervo de bibliotecas públicas, universitárias e escolares, incluídas obras em sistema braille". O BNDES, não poderia entrar nisso?
O artigo 13 dispôs que caberá também ao Poder Público criar e executar projetos de acesso ao livro e incentivo à leitura, e implementar, isoladamente ou em parceria com a iniciativa privada, diversas ações em âmbito nacional.
Algumas propostas já têm sido realizadas, como, por exemplo, o caso do incentivo ao hábito de leitura. Este ano, numa belíssima parceria da Academia Brasileira de Letras com a Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro, foi realizado o Programa de Incentivo à Leitura (PIL), que atingiu 90 municípios, com a participação de mais de 10 mil alunos. Iniciativas como essa, se repetidas em todos os estados do Brasil, podem melhorar o desempenho dos nossos estudantes e, conseqüentemente, os números do País nas estatísticas oficiais sobre gosto pela leitura.
Em relação à Lei n0 10.753, há-de se lamentar o estrago promovido pela MP 135, que inverteu alguns aspectos relacionados à isenção de impostos e reduziu os procedimentos na importação de livros, aumentando, com isso, a taxação e a burocracia. O veto ao Artigo 10, que facultava às editoras a contratação de trabalho autônomo (revisores, redatores, capistas, tradutores, diagramadores e outros profissionais ligados à produção de livros), sem configuração de vínculo empregatício, elimina a chance de ampliação da oferta de empregos no setor.
O importante é que agora temos uma legislação específica para o livro. Cabe aos envolvidos nesta atividade cultural - editores, distribuidores, livreiros, escritores, vendedores - fazer da lei uma proposta viva.
Jornal do Commercio - (Rio de Janeiro - RJ) em 19/01/2004