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O hábito que faz o monge

 

Mania antiga de imitar países mais desenvolvidos, não no que eles têm de bom ou melhor, mas de discutível e absurdo, o Brasil pode adotar o recente decreto do presidente Chirac, que proibiu o uso de símbolos ou vestimentas religiosas nas escolas públicas da França.


O Estado de lá separou-se da igreja, logo nos começos da Revolução Francesa, e o Brasil fez o mesmo quando proclamou sua República. Tudo bem. Tirante escolas, hospitais e estabelecimentos particulares, que podem e devem usar seus respectivos símbolos, o Estado se obriga a ser neutro, evitando cruzes, imagens de santos, estrelas de Davi ou qualquer outro tipo de expressão religiosa.


Até aí, tudo bem. Agora, impedir como quer o presidente da França, que um cristão, um muçulmano, um judeu usem sua cruz, seu véu ou seu kipá é uma violação do direito individual de se expressar. Proibir uma roupa de pai-de-santo, ou no caso raro de um budista, de seu manto cor de laranja, é uma violação do direito individual, desde que não implique num ostensivo proselitismo religioso.


Evidente que uma escola pública deverá proibir um pagador de promessas, como o Zé do Burro do filme homônimo, de adentrar o colégio com uma enorme cruz às costas. A mesma coisa poderá ocorrer com o filho de um santo do candomblé, vestido a caráter, tocando o tambor ritual na sala de aula. Mas o uso de uma cruz, inclusive como simples bijuteria, no mesmo caso a estrela de Davi ou as fitinhas do Senhor do Bonfim não podem ser proibidas em nome do estado leigo.


Além disso, há pessoas que por motivos religiosos ou ideológicos adotam símbolos ou vestimentas especiais, e até mesmo por simples superstição. Penso no poeta Thiago de Mello, que após viver como um dandy sofisticado aqui no Rio, deu uma guinada existencial e só se veste com uma roupa branca, elegantíssima por sinal, que leva o seu recado de paz e concórdia onde quer que vá.


 


Jornal do Commercio (Rio de Janeiro - RJ) em 25/12/2003

Jornal do Commercio (Rio de Janeiro - RJ) em, 25/12/2003