Está ainda ocupando espaço na mídia impressa o preconceito racial, por ter um jogador de futebol, branco, chamado de negro um seu colega de profissão.
Não teria sido maldoso o apodo, mas a Constituição foi, por acaso, uma vez respeitada, esta, e o responsável pelo preconceito acabou tendo de pagar uma multa de dez mil reais afim de sair. O juiz foi severo, pois, de minha parte vejo o fato como uma brincadeira que justificava, apenas, uma repreensão. Mas o juiz quis fazer valer a Constituição e o preconceito foi objeto de punido.
Preconceito sempre houve e sempre haverá. Suas maiores vítimas são os judeus, pois um dos preconceitos mais explorados foi o do nazismo, com o sacrifício brutal, desumano mesmo, estúpido, do nazismo. Mas os judeus não escapam do preconceito, embora no Brasil seja ele tênue, não me constando, caso particular, como se vê, nenhum exemplo de preconceito contra uma raça que tem muito feito pelo Brasil e por todo o mundo, embora em alguns países debaixo de preconceito.
Outro preconceito é o de raça, exatamente o que provocou a punição de um jogador contra outro jogador, este negro, num esporte onde são numerosos, a se contar, desde logo, o maior de todos, o insuperável Pelé.
Reconheço que o constituinte de 1988 quis ser severíssimo e tornou inafiançável a pena contra os usuários de preconceitos, sejam quais forem, desde que indicado pela vítima, que tem de depositar queixa para ter a Justiça a seu lado. Foi, exatamente, o ocorrido. Houve queixa, a Justiça foi acionada, a multa veio e, segundo consta, o culpa de não dispor de dinheiro para o pagamento da que lhe foi aplicada.
É uma caso raro de punição pois pouco acontece, embora sejam numerosos, como todos sabemos, os que envolvem judeus, negros, antigamente os italianinhos e carcamanos, contra os imigrantes italianos e seus descendentes.
O preconceito, portanto, é uma realidade. Se a polícia não está por perto, se o atingido pelo preconceito não deposita queixa, se toma por brincadeira e deixa passar o preconceito, ele mantém vida e volta a ser usado.
A Constituição deve ser respeitada, primeiro por ser a Lei Magna do país e, segundo, por merecer pena quem usa o preconceito como arma para atingir alguém de que não aprecie nada de louvável use o preconceito por brincadeira. Ouvidos estavam atentos e agiram rápido, como erro, contra o autor do preconceito e a favor da vítima.
Diário do Comércio (São Paulo) 26/04/2005