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Punição ou vingança

 

Semana passada, comentou-se a decisão de abrandar as penas aplicadas aos crimes hediondos. Em princípio, qualquer crime é hediondo, desde o marido que esbofeteia a mulher porque não fez o feijão do jeito que ele gosta até o crápula que mata e come criancinhas depois de violentá-las.


A sociedade é heterogênea e gerou uma Justiça também heterogênea, embora haja a lei que, apesar de fixa, é aplicada por indivíduos (polícia e juízes) heterogêneos.


O rigor da lei sempre foi condicionado pelas circunstâncias de tempo, lugar e modo. Quando ocorre um crime, hediondo ou não, a estupefação, o clamor da opinião pública acabam pressionando polícia, Justiça e mídia. A ordem vigorante é o "Mata! Esfola!". As penitenciárias já foram chamadas por jurista famoso, Nelson Hungria, de "universidades do crime". Outro dia, uma sentença foi reformada. Condenaram um sujeito a 632 anos de prisão - um absurdo. Reformando a sentença absurda, os desembargadores cometeram outro absurdo, deixando um crime (em que morreram 111 pessoas) impune, como se ninguém as tivesse matado.


Aumentar ou diminuir penas tem a ver não apenas com as circunstâncias do crime mas com o já referido clamor da sociedade, que às vezes exige muito ou menos sangue, de acordo com a onda que a mídia faz ou deixa de fazer cada vez que um delito pequeno ou grande é cometido.


A própria lei estabelece o abrandamento das penas, sejam quais forem, quando o preso tem bom comportamento. Muitos dos criminosos hediondos, depois de um ou dois anos de prisão, convertem-se a diversas religiões, tornam-se até mesmo fanáticos das muitas seitas que nascem a partir da leitura dos livros sagrados, como o Alcorão ou, principalmente, a Bíblia.


Diante de tudo isso, cabe a pergunta: o crime exige punição ou vingança?


 


Folha de São Paulo (São Paulo) 01/03/2006

Folha de São Paulo (São Paulo), 01/03/2006