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O resistente imposto sindical

 

A Constituinte de 1945, responsável pela preparação da Constituição de 46, introduziu no texto da Carta Magna um dispositivo determinando a elaboração da lei do sindicalismo orgânico. Tiveram assento na Câmara dos Deputados e no Senado representantes do PT, do PTN, PTB, PST, PDC e de outros partidos dos quais não me lembro. Pois bem, nenhum deles se interessou pela lei orgânica.


Essa é uma das mais aberrantes caricaturas do trabalhismo brasileiro que continua prevalecendo na CLT, glória de Getúlio Vargas e de seus doutores em direito social, que fizeram uma lei excelente para regimes ditatoriais mas não para a democracia. Essa lei está vigente paralelamente a outras leis sociais trabalhistas.


Num país que já foi dos bacharéis, no qual prevalecia a Faculdade de Direito de São Paulo com seus super doutores, registrou-se a evasão dos deputados ao compromisso de votar a lei orgânica do sindicalismo brasileiro, engavetada sem maiores preocupações dos representantes dos partidos trabalhistas. Porque continuou prevalecendo, acima de tudo, o famoso e perpétuo Imposto Sindical, onde se abastecem todos os sindicatos, das várias espécies.


Esse é o problema, no Brasil não há o autêntico sindicalismo. Quis ter um catálogo com todos os sindicatos, não consegui e mudei de assunto, porque não tenho tempo a perder nesta altura da vida. Apenas desejo que algum organismo não-governamental, com especialistas em Direito do Trabalho, faça um estudo sobre os sindicatos na concepção de americanos, ingleses, alemães, franceses, italianos, espanhóis e outros, para o bem das relações do Trabalho com o capital, num país que quer passar contra ventos e marés de emergente à grande no concerto das Nações.


 


Diário do Comércio (São Paulo) 06/03/2006

Diário do Comércio (São Paulo), 06/03/2006