O processo de reforma constitucional de 1988 iniciou-se com a longa discussão sobre as Constituições de 1967 e 1969, isto é, as duas Constituições outorgadas pelo regime militar. Independentemente de suas qualidades ou defeitos, estavam marcadas como ilegítimas. Era necessário, para a redemocratização do país, um novo marco institucional. Este postulado tomou forma como um dos pontos do "Compromisso com a Nação" assumido pela Aliança Democrática, que permitiu a vitória da oposição em 1985. Levado, por força da fatalidade, à Presidência da República, coube a mim convocar a Assembleia Nacional Constituinte. Em 28 de junho enviei ao Congresso Nacional Proposta de Emenda Constitucional dando aos parlamentares a serem eleitos em novembro de 1986 "poderes para elaborar e promulgar a nova lei fundamental e suprema do País".
Criei, também, respeitando a vontade de Tancredo Neves, uma Comissão de Estudos Constitucionais para preparar um anteprojeto a ser encaminhado à Assembleia Constituinte. Para presidi-la Tancredo convidara Afonso Arinos de Melo Franco, o maior constitucionalista de sua geração, uma unanimidade nacional. Confirmá-lo foi para mim mais que uma obrigação política, um dever pessoal de quem nele tinha um amigo e um modelo.
Entregue em 1986, o trabalho da Comissão Afonso Arinos foi muito bom. É claro que não era, nem pretendia ser, perfeito. Ela optara pelo regime parlamentarista, e muitos veem nisso o motivo de minha decisão de não enviar seu anteprojeto à Assembleia Constituinte. Na realidade acredito que este é o melhor sistema de governo. Não remeti o trabalho à Constituinte porque seu presidente, Ulysses Guimarães, me pediu que não o fizesse. Ele me disse que o devolveria, um impasse que a frágil transição democrática não se podia permitir. Tive que atender a sua vontade.
Tendo convocado a Assembleia Constituinte de 1987, dei-lhe plenas condições de trabalhar em paz e liberdade. Foi a Constituinte mais livre do Brasil, sem peias e sem interferências, com medidas que tornavam o regime o mais democrático já vivido pelo país.
O trabalho da Constituinte, infelizmente, não caminhou bem. Para começar, o Congresso emendou o projeto de convocação, retirando a determinação de que a Constituição fosse promulgada no curso da primeira sessão legislativa, isto é, em 1987 — e acabou sendo a mais demorada de nossas Constituintes, estendendo-se por 20 meses. Criou-se um pretexto para lutas políticas com a discussão sobre a duração de meu mandato — que era, conforme o diploma expedido pelo TSE, de seis anos —, que tentei atalhar abrindo mão de um ano de mandato em maio de 87; mas essa discussão foi protelada até junho de 88. Pouco depois, na votação do 1º turno do projeto de Constituição, fiz um apelo para o seu reexame profundo. O projeto aprovado em primeiro turno colocava em xeque a governabilidade, ameaçava tornar o Brasil "o país do que poderia ter sido e não foi". A Constituinte olhava o que devia ser "um instrumento de mobilização e de unidade do País" com a cabeça voltada para trás, olhos para o passado. Os interesses corporativos se instrumentalizavam em todo o texto constitucional.
Os riscos que eu via, não via sozinho. Afonso Arinos, que presidira a Comissão de Sistematização, disse, ao discursar na cerimônia de promulgação, que sua aplicação seria "extremamente duvidosa" e que "afirmar o contrário é ingenuidade, ilusão ou falta de sinceridade". E mais: "Tudo decorre do desajustamento entre a generosidade da aspiração política e a dificuldade da sua implementação jurídica."
Aprovada a Constituição, fui o primeiro a jurá-la. Lutei pelo seu êxito, não só durante o meu governo, mas ao longo destes 35 anos. No que se refere aos direitos sociais e civis, sempre a aplaudi, louvei e apoiei. Mas ela criou, na área da organização do Estado, um espaço de ingovernabilidade, por ser híbrida, ao oscilar entre o parlamentarismo e o presidencialismo, sem unidade.
Infelizmente, muito do que eu previ em junho de 1988 aconteceu. A carga tributária disparou. Os conflitos entre os Poderes são o pão cotidiano. As ações de inconstitucionalidade se acumulam no Supremo Tribunal Federal. O Poder Legislativo é sufocado pela competência legislativa do Poder Executivo, que carece de meios para governar, cerceado pelo Poder Judiciário. Este precisa se tornar também o Poder Moderador.
Dos problemas do texto constitucional é um sinal também o número de emendas que a ele se fizeram e a ele estão propostas. O Congresso Nacional já promulgou 131 emendas. Foram apresentados muitos milhares de projetos de emenda constitucional. Para termos uma referência, nossa Constituição mais duradoura, a de 1824, teve uma única emenda, o Ato Adicional.