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justiciabilidade

Classe gramatical: 
s.f.
Palavras relacionadas: 

justiciável adj.2g.

Definição: 

Reconhecimento de um direito como passível de reclamação perante as autoridades judiciárias.

Exemplos de uso: 

“No final do mês de outubro, o Supremo Tribunal Federal considerou ser de competência da Justiça federal o julgamento de crime de publicação de conteúdo relacionado à pornografia infantil na internet. O caso abre um importante precedente, não apenas para esta questão específica, mas também para todos os atos que se valem da rede mundial de computadores para a prática de crimes e delitos. [...] A determinação, somada com a alteração introduzida pela EC 45, que prevê a denominada federalização dos crimes de direitos humanos, demonstra que a Justiça comum federal tem se mostrado lócus próprio da justiciabilidade dos direitos.”1

“A proibição de retroceder na garantia de direitos sociais é um princípio reconhecido no direito internacional dos direitos humanos, que deve ser levado sempre em consideração, vez que chancelado pelos tribunais regionais competentes, como, em nosso entorno geográfico, a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Esta, inclusive, reconheceu, no julgamento do caso Lagos del Campo Vs. Peru, a progressividade e justiciabilidade dos direitos sociais, com um tom protetivo inédito no sistema interamericano de proteção (cf. Corte IDH, sentença de 31.08.2017).”2

“A vinculatividade e a exigibilidade das normas de direito social devem ser articuladas e compreendidas na dimensão de sua programaticidade. Uma leitura conservadora do sentido da programaticidade nos conduziria a não retirar nenhuma justiciabilidade imediata daquelas normas; entretanto, não é essa a leitura que se quer propor.”3

“O livro ‘HEALTH AS A HUMAN RIGHT: The politics and the judicialisation of health in Brazil’1, de Octávio Luiz M. Ferraz, apresenta o tema do direito à saúde sob a perspectiva da judicialização no Brasil e problematiza os desafios da implantação do sistema de acesso universal por meio da inscrição do direito à saúde na Constituição Federal2. [...] A indeterminação dos deveres estatais promove o fenômeno da justiciabilidade observado no Brasil. Já a definição de um núcleo mínimo forneceria um patamar intuitivo para a solução do problema do ativismo judicial. Se for possível, [Ferraz] argumenta, esculpir um subconjunto preciso de direitos sociais, os Estados estariam sob um dever de respeitá-lo, protegê-lo e cumpri-lo, permitindo aos tribunais nacionais (assim como os internacionais de direitos humanos) maior legitimidade e responsabilidade no exercício da judicialização.”4

“Antes de avançarmos, importa esclarecer o que é justiciabilidade. A nosso ver, pode ser definida como o reconhecimento de um direito pelos tribunais enquanto apto a ser analisado em seu mérito, ou seja, a justiciabilidade se verifica quando o direito se encontra passível de reclamação perante uma corte de justiça. Nesse sentido, um direito é justiciável quando logra atravessar o filtro da admissibilidade e passa a ser admitido para julgamento. Em especial, a justiciabilidade pode ser direta ou indireta. É direta quando o direito postulado transpõe sozinho o exame preliminar e caminha para ser discutido como questão de fundo e indireta quando atravessa a barreira da admissibilidade acoplado a outro direito.”5

“Um dos traços característicos de qualquer direito positivado, igualmente presente nos direitos fundamentais, é a possibilidade de se dirigir demanda a uma autoridade judiciária, para que seja cumprida a obrigação a ele inerente ou para que sejam impostas sanções pelo descumprimento dos deveres da parte obrigada. Esse traço costuma ser denominado de justiciabilidade (ABRAMOVICH; COURTIS, 2006, p. 1-2, 28-29). A atuação do juiz diante da violação da norma definidora de direito fundamental consiste em uma garantia secundária em relação a uma garantia primária, esta decorrente da própria obrigação jurídica (negativa ou positiva) correlata ao direito assegurado (FERRAJOLI, 2006, p. 59).”6

 “O presente estudo insere-se no debate sobre a justiciabilidade1 dos direitos sociais2. Propomos uma reflexão sobre como o Poder Judiciário lida e delineia seu campo de atuação frente a esses direitos. Tendo em vista que a interpretação do direito e de suas normas é uma função primordial do Judiciário, pretendemos analisar algumas decisões judiciais sobre o direito à educação e apontar possíveis benefícios e dificuldades que a efetivação de políticas públicas via Judiciário coloca aos direitos sociais.”7

 

1 FACHIN, Melina Girardi. A Justiça enquadra a pornografia infantil. O Globo, 28 dez. 2015. Opinião. Disponível em: https://oglobo.globo.com/opiniao/a-justica-enquadra-pornografia-infantil.... Acesso em: 11 out. 2022.

2 MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. As determinações da OMS são vinculantes ao Brasil? OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, Notícias, 28 mar. 2020. Disponível em: https://www.oab.org.br/noticia/58018/artigo-as-determinacoes-da-oms-sao-.... Acesso em: 22 jun. 2023.

3 LINS, Liane Cirle. A justiciabilidade dos direitos fundamentais sociais: Uma avaliação crítica do tripé denegatório de sua exigibilidade e da concretização constitucional seletiva. InRevista de Informação Legislativa. Brasília, DF: a. 46, n. 182 abr./jun., 2009, p. 51-74. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/194915/000865479.pdf.... Acesso em: 21 jun. 2023.

4 COSTA, Nilson do Rosário; FIGUEIREDO, Iara Veloso Oliveira. “Ferraz OLM. Health as a human right: The politics and judicialisation of health in Brazil”. In: Saúde em Debate – Revista do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde. Rio de Janeiro, v. 46, n. 8 (especial), p. 221-223, dez. 2022. Disponível em: https://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=882046&pesq=justiciab.... Acesso em: 22 jun. 2023.

5 AZEVEDO NETO, Platon Teixeira de. A justiciabilidade dos direitos sociais nas cortes internacionais de justiça: em busca da proteção efetiva do sujeito trabalhador na contemporaneidade. Tese de Doutorado em Direito da UFMG. Faculdade de Direito da UFMG. Universidade Federal de Minas Gerais – Belo Horizonte, 2016. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUBD-AKMMXM/1/tese_platon_tei.... Acesso em: 11 out. 2022.

6 KONZEN, Lucas. A justiciabilidade dos direitos sociais: considerações a respeito da eficácia jurídico-subjetiva dos direitos fundamentais. Espaço Jurídico, Joaçaba, v. 11, n. 1, pp. 63-90, jan.-jun. 2010. Disponível em: https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1939/1007. Acesso em: 6 out. 2022.

7 MARINHO, Carolina Martins. Justiciabilidade dos direitos sociais: análise de julgados do direito à educação sob o Enfoque da capacidade institucional. Dissertação de Mestrado em Teoria Geral e Filosofia do Direito. Faculdade de Direito da USP. Universidade de São Paulo – São Paulo, 2009. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-03052010-131241/public.... Acesso em: 6 out. 2022.

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