Os refugiados e o drama da precariedade da sua situação são um dos grandes temas da vida mundial. É impactante a escala numérica dos que se encontram nesta condição. Estima-se que neste ano 100 milhões de pessoas precisam de amparo, que não encontram no âmbito interno dos seus Estados.
A palavra refúgio, do latim refugiu, abrigo, é, por si só, reveladora do seu significado. Indica os que, em razão de tensões e conflitos da vida internacional e nacional, precisam procurar abrigo fora de seu país para escapar de sérios perigos que enfrentam.
São perigos de perseguições que alcançam e discriminam etnias, religiões, povos, grupos sociais e políticos. Perigos à vida, que resultam de conflitos armados, como na Síria, no Afeganistão, na Ucrânia. Perigos originários de desastres ecológicos. Na nossa vizinhança, a situação da Venezuela vem levando a um fluxo de refugiados que procuram abrigo no Brasil.
O tema dos refugiados surge no século 20, após a Primeira Guerra, com as transformações da ordem mundial do século19. A desagregação dos impérios multinacionais e o surgimento de novos Estados trouxeram uma dissociação entre Direito dos Povos e Direitos Humanos, com a realidade de minorias nacionais, étnicas, linguísticas, religiosas no âmbito de muitos Estados, que passaram a requerer proteção própria porque enfrentavam o perigo xenófobo de perseguições e discriminações.
Essa situação se agravou com a cassação em massa da cidadania e da nacionalidade na Europa, por razões políticas da União Soviética comunista e pelo racismo antissemita da Alemanha nazista. Assim, elevou-se o contingente de deslocados no mundo que foram expulsos, como aponta Hannah Arendt, da trindade Estado-povo-território, sem o direito a ter direitos. Tornaram-se indesejáveis, não documentados, potencialmente supérfluos.
A Sociedade das Nações, a antecessora da ONU, foi uma primeira tentativa de organizar a ordem mundial em moldes mais cooperativos e normativos. Tomou iniciativas para conter e amainar a precariedade da situação dos deslocados no mundo. Foram notoriamente insuficientes, mas constituíram o antecedente do tema dos refugiados na ONU. Esta tem limitações para assegurar erga omnes suas inovadoras aspirações normativas na área dos Direitos Humanos, pois não é um governo mundial. É organização internacional interestatal de vocação universal, com personalidade jurídica própria, distinta da de seus membros.
A ONU é um tertius uma instância de mediação e interposição entre os Estados. Seu papel, como lembrava Dag Hammarskjóld - seu notável secretário-geral, não é ele Varnos ao céu, mas procurar salvar-nos do inferno. É o que a ONU faz no trato dos refugiados construindo papel próprio para um tertius nesta matéria.
Este tertius é a Agência da ONU para Refugiados (Acnur), instituição de garantia que exerce no plano mundial função de proteção diplomática e consular da qual carecem os refugiados.
A Acnur foi criada em 1950 e iniciou as suas atividades em 1951. Seu trabalho é independente, apartidário e não seletivo. Pauta-se pelos princípios contemplados pelos Direitos Humanos e pela especificidade das Convenções de Direito dos Refugiados. Atua em três frentes: salvar vidas, assegurar direitos e construir futuro para refugiados. O seu mandato está voltado para amparar a vulnerabilidade dos deslocados no mundo.
A Acnur recebeu duas vezes o Prêmio Nobel da Paz, um reconhecimento da qualidade de sua atuação, cabendo destacar sua presença atual em 135 países. Para realizar seus projetos e programas, o orçamento da Acnur precisa ir muito além da ONU. Requer a solidariedade de doações da sociedade civil e do setor privado, hoje contempláveis na agenda ESG. É um mérito de governança da Acnur a eficiência dos gastos: 86% das doações que recebe vão diretamente para a ajuda humanitária na ponta.
O Brasil endossou a Convenção de 1951 sobre Refugiados e o seu Protocolo Adicional de 1967. Este reconheceu a natureza global do tema. O Brasil teve abertura para esta dimensão global. A Lei n. º 9. 474 (22/7/1997), sancionada por Fernando Henrique Cardoso, definiu mecanismos para construtiva implementação no plano interno do estatuto dos refugiados.
Em coordenação com o governo federal, iniciada na presidência Temer e com o apoio e a solidariedade do setor privado e da sociedade civil, tem sido notável o trabalho da Acnur no atendimento dos refugiados da Venezuela.
A posição do Brasil, da sociedade civil e do setor privado em respaldo à atuação da Acnur está em plena consonância com os princípios constitucionais que regem suas relações internacionais: a prevalência dos Direitos Humanos e a concessão do asilo. Estes, por sua vez, explicitam que também em matéria de refugiados, como observou Hannah Arendt, 'somos do mundo e não estamos apenas nele' e que a defesa de uma paz sustentável está interligada à afirmação internacional da interdependência e indivisibilidade dos Direitos Humanos e ao valor do pluralismo e da tolerância da hospitalidade universal.
No respaldo à atuação da agência, Brasil está em consonância com os princípios que regem suas relações internacionais.