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Falta de acesso à internet prejudica o ensino

 

Lives cruzam os céus, procurando compensar a falta que fazem as nossas escolas, em virtude da interrupção provocada pela trágica pandemia. Se não temos as aulas tradicionais, entrevistas, zooms e transmissões pelo Youtube, ao lado da presença de streamings (transmissão de conteúdo audiovisual pela Internet) fazem parte de algum tipo de saudável reação.

Mas é preciso prestar atenção nas declarações do novo ministro das Comunicações: “Milhões de jovens brasileiros estão deixando de estudar por falta de acesso à Internet.” Por aí se vê o tamanho do desafio a ser enfrentado. Não haverá correção levada pelo improviso.

Segundo o ministro Fábio Faria, é preciso ter cuidado especial com a área da educação, na verdade deixada de lado, como podemos registrar de forma lamentável. Ele mesmo citou a força do rádio como instrumento de comunicação. Hoje, temos mais de 3 mil emissoras em todo o país, mas falta organicidade aos esforços oficiais. Querem um exemplo? Com tantas necessidades educacionais, como justificar o fim do famoso “Projeto Minerva”, de saudosa memória? Levava boas mensagens a todos os rincões brasileiros, no seu formato tradicional. Gravava os seus programas nos estúdios da Rádio MEC, ao lado de Aurélio Buarque de Holanda, na Praça da República. Que fim isso tudo levou?

Devemos aproveitar o tempo para valorizar a educação remota, enquanto não podemos voltar às ações presenciais. Melhor seria que fossem evitadas barbaridades inconstitucionais, como a nomeação de reitores interinos, e dedicássemos nossas melhores energias, por exemplo, à distribuição de chips de celular para alunos com dificuldades de acesso à Internet. E utilizar essa tecnologia para ajudar na formação de professores para o ensino remoto. Essa é uma grave deficiência que precisa ser rapidamente corrigida.

É louvável o empenho de algumas universidades federais na montagem de estúdios de gravação, para a concretização daquilo que chamamos de “modelo híbrido” (mistura de presencial e à distância). É uma ação irreversível, quando se sabe que na proporção de 40% isso é legalmente admitido. Devemos nos acostumar com essa ideia.

O Globo, 25/06/2020