A Medida Provisória editada pelo presidente Bolsonaro nesta manhã de quinta-feira pode ser considerada a “excludente de ilicitude” da Covid-19. Aquele instrumento, que foi rejeitado pelo Congresso, dizia que o agente público não pode ser culpado quando age sob "escusável medo, surpresa ou violenta emoção".
Na Medida Provisória relacionada à Covid-19, os agentes públicos “somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de combate ao coronavírus (…)". O espírito é o mesmo, isentar de culpa agentes públicos que se excederem no cumprimento de seus deveres, provocando mortes. No caso da Covid-19, há um ingrediente a mais: o presidente Bolsonaro assina uma espécie de auto-anistia antecipada.