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Haia 110 anos

 

Há 110 anos ocorria a 2.ª Conferência de Paz de Haia. Ela foi significativa e teve desdobramentos importantes. Cabe lembrá-los hoje, na medida em que o analista contemporâneo reflete sobre a experiência histórica, levando em conta, à luz das inquietações do presente, a dimensão civilizatória do Direito das Gentes. 

A conferência de 1907, da qual o Brasil participou ativamente, tendo Ruy Barbosa como chefe da delegação, foi o primeiro grande ensaio da diplomacia multilateral no século 20. Representou o momento inaugural da presença brasileira nos grandes foros internacionais. Um dos seus desdobramentos para a política externa brasileira foi a constante importância que passou a ser atribuída ao multilateralismo como um dos caminhos da inserção internacional do País. 

As duas conferências de Haia, a de 1898 – da qual o Brasil, embora convidado, não participou – e a de 1907, tiveram um caráter inovador no campo das relações internacionais. Foram conferências multilaterais que não lidaram com a organização da ordem internacional de um pós-guerra. 

As conferências de Haia tiveram como lastro instigador a ideia da paz, defendida pelos movimentos pacifistas que, a partir do século 19, se organizaram no âmbito da sociedade civil, reagindo aos horrores da guerra, que se viram magnificados pela destrutividade das armas que a inovação tecnológica foi propiciando. Foram os horrores da guerra que inspiraram, no plano da sociedade civil europeia, a criação da Cruz Vermelha, em 1863, dando origem ao direito humanitário com a Convenção de Genebra de 1864, voltada para humanizar a guerra por meio de normas que se ocupavam da sorte dos militares feridos nos exércitos em campanha. 

Haia, em 1907, foi pioneira da diplomacia aberta, em contraposição à tradição de diplomacia do sigilo e do segredo, pois foi grande o papel da imprensa na cobertura das suas atividades. Antecipou a presença das organizações não governamentais na agenda da vida internacional por meio do ativismo dos movimentos pacifistas. 

Haia, em 1907, contou com a presença 44 países e 256 delegados. Apontou, por obra da participação de Estados não europeus – com destaque para os latino-americanos –, o caminho da universalização do sistema internacional. Reconheceu a igualdade dos Estados na participação das deliberações da diplomacia multilateral, por obra do princípio igualitário de um voto para cada delegação. Minou, assim, o exclusivismo da gestão da ordem mundial classicamente atribuída às grandes potências. Injetou aspirações normativas na vida do sistema internacional que levavam em conta os interesses mais abrangentes da humanidade, além de aceitar a validade da presença da opinião pública nos corredores do poder diplomático. Deste modo, reconheceu a existência de uma comunidade mundial não circunscrita, como antes, apenas à lógica interestatal das soberanias, ampliando o espaço das fontes materiais da legitimidade internacional. 

Adotou formalmente regras de procedimento. Criou tanto um sistema de comissões para organizar os trabalhos e reportá-los ao plenário da conferência quanto um comitê de redação para assegurar a boa e devida forma das minutas dos textos elaborados pelas comissões – fossem as convenções ou as declarações. Aprimorou o conceito do que hoje é qualificado como Ata Final, que autentica, sem criar vínculos jurídicos definitivos, os resultados das deliberações. 

Batista Pereira, que integrou a delegação do Brasil, assim sintetizou a “ideia a realizar” de Haia: “Mais juridicidade entre as relações de povo a povo”, “mais humanidade das guerras” e, “na medida do possível, substituir ao arbítrio o direito, à violência a razão, à intolerância a justiça”. 

Consolidou juridicamente os caminhos da solução pacífica de controvérsias – bons ofícios, mediação, comissões internacionais de inquérito e arbitragem, estas tendo como característica decisões de natureza jurídica. Criou a Corte Permanente de Arbitragem, primeira institucionalização de uma estrutura permanente concebida para facilitar a arbitragem internacional. O art. 33 da Carta da ONU, que trata da solução pacífica de controvérsias, ecoa de maneira atualizada à correspondente Convenção de Haia; a arbitragem entre Estados e entre Estados e particulares é hoje generalizada, e a solução judicial de conflitos é uma possibilidade aberta pela Corte Internacional de Justiça e muito presente na juridicidade do sistema da OMC. 

Haia avançou pouco na temática do desarmamento. Mas ampliou o escopo do jus in bello– do papel do direito na guerra –, tratando dos limites normativos dos meios de condução das hostilidades e de normas de proteção internacional das vítimas de conflitos armados. 

Para o Brasil, Haia foi a primeira oportunidade de articular o seu interesse geral na dinâmica de funcionamento da ordem mundial, inclusive o da democratização do sistema internacional. É, assim, um importante antecedente das posições multilaterais do nosso país, e inaugurou, nesta matéria, um estilo de atuação diplomática ajustada às possibilidades de uma potência intermédia distinta na sua dignidade, como disse Ruy Barbosa dos que imperavam “na majestade de sua grandeza” e dos que se encolhiam “no receio de sua pequenez”. Ruy atuou em estreita coordenação com Rio Branco, e foi bem-sucedido porque tinha todas as qualidades para a diplomacia parlamentar do multilateralismo: o domínio dos assuntos, a vocação de infatigável trabalhador e a capacidade de exprimir-se, inclusive de improviso e com perfeição, em francês – a língua oficial da conferência – conjugados à combatividade que sempre o caracterizou como advogado, político e parlamentar. 

Na sua avaliação de Haia, Ruy faz uma observação que antecipa o tema do soft-power e que é de grande relevância para o mundo globalizado em que estamos inseridos: “Hoje, com efeito mais do que nunca, a vida assim moral como econômica das nações é cada vez mais internacional. Mais do que nunca, em nossos dias, os povos subsistem de sua reputação no exterior”. 

Estadão, 17/09/2017