As negociações da reforma política caminham para uma espécie de “distritão misto”, no qual a legenda poderá ser votada para reforçar a representação partidária na escolha dos candidatos eleitos. Assim, um candidato que não estiver entre os mais votados, mas receber o reforço dos votos de sua legenda, pode superar outro.
Não haveria, nesse caso, uma lista fechada feita pelo partido, mas o eleitor pode interferir na lista aberta ou pelo voto direto no seu candidato, ou no voto em sua legenda preferida, que assim poderá eleger mais representantes.
A questão do financiamento das campanhas eleitorais é a que mais discussões provoca. O tal “Fundão democrático”, se subsistir às críticas generalizadas, chegará à aprovação final desidratado. O recuo no estabelecimento do valor do Fundo, inicialmente previsto para ter esse ano 3,6 bilhões, deve-se ao temor de uma revolta popular contra os políticos.
É inaceitável que, num momento de crise econômica em que se exigem sacrifícios da população e existem 13 milhões de desempregados, se retire dos cofres públicos uma quantia desse tamanho sem que o orçamento do país comporte tal gasto. Caso insistam, é certo que o Fundo será contestado no Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro do STF Luis Roberto Barroso, o principal defensor da proibição do financiamento por empresas das campanhas eleitorais, acha que a questão é política e pode ser resolvida no Congresso, contanto que sejam superadas as questões que levaram o Supremo a considerar inconstitucional a maneira como se financiava eleições no país.
Se voltar o financiamento empresarial nas mesmas condições anteriores, com o mesmo sistema eleitoral, continuará sendo um instrumento mafioso de fazer política, afirma Barroso. Ele conta que nos contatos que tem tido com empresários pelo país, em eventos públicos de que participa, recebe sempre os mesmos relatos: nos anos eleitorais, os políticos achacam os empresários em busca de dinheiro supostamente para as campanhas eleitorais.
Acabar com esse fisiologismo exacerbado seria garantir segurança jurídica aos contratos e competição leal entre empresas. Também o ministro Luis Fux, que foi o relator (e não o ministro Barroso, como escrevi ontem) do processo no STF que culminou com a proibição de doações privadas para as campanhas eleitorais acha que está na hora de rever a proibição, com alterações e limitações ao financiamento privado.
Por isso, baratear as campanhas deve ser o primeiro passo, e o voto distrital misto é um dos caminhos que estão sendo estudados na Câmara. Como não há como dividir o país em distritos até a eleição, o “distritão misto” pode ser o caminho de transição.
Outra maneira de baratear as campanhas seria proibir os efeitos especiais que nos últimos anos dominaram a propaganda da política brasileira através de marqueteiros, a maioria hoje envolvida em processos da Operação Lava Jato.
Na eleição de 2014, vários candidatos que hoje se encontram envolvidos em escândalos políticos, tanto a nível nacional quanto nos Estados, foram apresentados ao eleitorado por esses marqueteiros com características que não correspondiam à verdade, encarecendo e distorcendo as campanhas.
O ministro Fux, em entrevista a Roberto D’Ávila, disse que o financiamento deve seguir regras restritas e estar baseado na ideologia do empresário, que pode participar da eleição financiando partidos ou candidatos que comunguem dos seus pensamentos. Isso significaria fazer com que os programas e valores partidários fossem ressaltados.
Dentro desse espírito, financiar vários candidatos para o mesmo cargo, ou vários partidos, deveria ser proibido na nova legislação. O deputado Miro Teixeira pretende procurar ministros do STF que se manifestaram sobre a revisão da proibição do financiamento privado para apresentar um antigo projeto seu que pode ser recuperado agora.
Ele propõe que um banco estatal como o Banco do Brasil centralize as doações “num verdadeiro Fundo Democrático”. As empresas que quiserem financiar candidatos ou partidos depositariam o dinheiro nessa instituição que, em 48 horas, pediria informações sobre o CNPJ e a situação da empresa para os órgãos fiscalizadores. Passado no crivo, o dinheiro seria depositado diretamente na conta da campanha beneficiada.