O julgamento da chapa Dilma/Temer, que deveria começar hoje pela manhã no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode nem ter início se os ministros aceitarem as chamadas “preliminares” dos advogados de defesa da ex-presidente Dilma. Eles vão pedir mais tempo para a análise dos novos materiais que foram enviados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Juiz Sérgio Moro ao TSE, especialmente as delações dos executivos da Odebrecht.
A defesa alega que o prazo de dois dias dado pelo relator Herman Benjamim para as alegações finais foi insuficiente, e pedem no mínimo cinco dias. Acontece que o TSE unificou quatro ações diferentes que pediam a cassação da chapa: uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), duas ações de impugnação de mandato eletivo (AIMEs) e uma representação.
A lei das inelegibilidades, que regula as AIJEs, dá um prazo de dois dias para as alegações finais, mas a lei das ações de impugnação é mais elástica, e concede cinco dias. A defesa da ex-presidente considera que o prazo maior deve ser concedido nesses casos, em favor do direito de defesa do acusado.
Essa questão será colocada diante do plenário do TSE antes mesmo que o relator Herman Benjamim leia seu relatório, que precede os votos. Se os juízes acatarem as preliminares da defesa, o julgamento é suspenso, e novo cronograma será divulgado. Se a decisão for a favor do relator, ainda haverá outro obstáculo: o ministro Napoleão Maia pode pedir vista ainda hoje.
Aceitas as preliminares, porém, o novo prazo levaria o julgamento para o dia 12, quando começam os feriados de Páscoa do Judiciário. O julgamento começaria, então, dia 18 de abril, mas o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, tem viagem marcada ao exterior, o que deve jogar para maio o início de julgamento. Nesse caso, o ministro Henrique Neves já terá sido substituído pelo ministro Admar Gonzaga, já nomeado pelo presidente Michel Temer para a vaga.
É provável que ele e o ministro Napoleão Maia, o primeiro a votar depois do relator, peçam vista do processo, Maia por que já disse que o assunto é muito complexo e ele precisa analisar o relatório de mil páginas de Herman Benjamim. Admar Gonzaga, como ministro novato, precisará se inteirar de todo o processo.
No meio de maio, outra ministra, Luciana Lóssio, encerrará seu mandato e será substituída. Um novo ministro será nomeado, provavelmente Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, que também poderá pedir vista para se inteirar do processo. Como se vê, será árduo o caminho processual até que um veredicto final seja proferido.
Além das discussões formais e dos pedidos de vista, haverá um debate sobre a indivisibilidade da chapa, prevista na legislação eleitoral, mas que pode ser interpretada. A favor da tese, a possibilidade de Temer vir a ser absolvido das acusações. O Vice-Procurador eleitoral, Nicolau Dino, por exemplo, disse em seu parecer que o presidente Michel Temer só deve ser cassado por que é impossível separar a chapa, mas admite que não ficou provada a culpa de Temer no uso de dinheiro ilícito na campanha de 2014.
Dino, que é irmão do governador do Maranhão Flavio Dino, um apoiador dos petistas no PCdoB, diz que "restou demonstrado nos autos que a então candidata Dilma Vana Rousseff tinha conhecimentos sobre a forma dos pagamentos realizados a João Santana, responsável por sua campanha, via caixa dois".
Ele faz essa afirmação com base nos depoimentos dos executivos da Odebrecht, citando especificamente o presidente da empreiteira Marcelo Odebrecht, que disse "expressamente tal fato", durante passagens de seu depoimento ao TSE, ao mencionar que "João Santana era relação direta Dilma, Guido e eu" ou quando afirmou ter dito à então presidente, sobre João Santana: "Olha, aquele seu amigo está sendo bem atendido".
Para o MPE, as circunstâncias "atraem a responsabilidade direta para a representada", e, ele pede, além da cassação, a inelegibilidade de Dilma. Já em relação ao presidente Temer, o Vice-Procurador Geral Eleitoral diz que "não há elementos nos autos” que o liguem aos fatos narrados pelos executivos da Odebrecht, referentes aos financiamentos ilícitos da campanha.
Apesar disso, afirma que é "inviável é a cisão da chapa, no tocante à consequência jurídica de cassação de registro/diploma em ação de investigação judicial eleitoral, sendo incabível cassação de um, sem que tal medida também atinja o outro, vice na mesma chapa".
Mas não o torna inelegível, o que daria mais uma pitada de exotismo a toda essa situação: mesmo cassado, Temer poderia ser eleito presidente da República, desta vez pelo Congresso. Mas antes disso há ainda espaço para recurso no próprio TSE e depois ao STF. Tudo indica que o resultado final ficará para as calendas gregas, ou, mais brasileiramente, para o dia de São Nunca.