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Uma nova lei

 

O simples fato de ter nascido a medida provisória relativa ao ensino médio talvez seja suficiente para a existência de uma nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, substituindo a Lei nº 9394/96. Depois de 20 anos, a LDB demonstrou um visível cansaço.

Há muito o que alterar na educação brasileira. Na OCDE, estamos em 83º lugar (entre 130 países), o que positivamente não é uma colocação das mais honrosas. Temos diversas distorções, como a possibilidade não tão distante de termos mais alunos no ensino superior do que no ensino médio ou a tibieza na formação de licenciados, que é uma brutal deficiência.

Quando se advoga mais recursos para a educação, há uma certa razão nesse pleito. Mas há uma perspectiva desanimadora quanto ao futuro: hoje temos 57 milhões de estudantes no ensino fundamental, para prováveis 39 milhões em 2050. Isso significa que, no futuro, vai sobrar dinheiro?

Temos diante de nós dois grandes problemas: a formação continuada dos professores e a necessidade inadiável do tempo integral nas escolas. A par disso, caminha-se no mundo desenvolvido para a educação semipresencial que já é uma realidade numa série de países importantes. A partir da Lei nº 9394/96, o ensino brasileiro passou a contar com a educação à distância (artigo 80), o que se deveu ao perfeito entrosamento entre o relator Darcy Ribeiro e o Conselho Nacional de Educação. Éramos os relatores da matéria no CNE.

Se uma nova lei vai ser estabelecida, alguns elementos devem ser considerados, como, por exemplo, a ampliação da cultura de avaliação e a fixação, em cores nítidas, do que se entende por uma política nacional de educação, onde se priorize, porque é necessário, avançar na faixa etária de 0 a 3 anos de idade, mesmo sabendo (ou por causa disso) que 35% são pais de alunos que percebem menos de três salários mínimos. É uma clientela que não pode ser deixada de lado.

Na medida provisória do ensino médio há uma série de inovações que deverão ser aprovadas pelo Senado da República: a grade será ampliada para 1.400 horas anuais (ensino integral); parte da grade será igual para todos; depois, os alunos se aprofundarão em linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e ensino técnico; escolas poderão adotar sistema de créditos em algumas disciplinas; professores poderão ser contratados sem concurso (apenas com notório saber); a escola que fizer ensino integral poderá receber aporte financeiro da União por quatro anos.

O que se presume é que com essa nova carga horária melhore o desempenho dos alunos e os adolescentes sejam mais atraídos para a nova grade curricular. Diminui o número de disciplinas obrigatórias e a flexibilização da grade dá maior autonomias aos estudantes e atrai os adolescentes para o ensino médio, o que não estava acontecendo (ao contrário, estávamos perdendo alunos)

Tribuna de Petrópolis, 28/09/2016