O tsunami das denúncias da Lava Jato levou, hoje, ao paroxismo as condições de seu julgamento pelo próprio Legislativo. Depara-se uma prática simetria, nessa confrontação entre o Planalto e os opositores, que torna inviável a busca da neutralidade nas decisões. O impasse vem do rigor da lei, estendendo os limites da suspeição, as fidelidades partidárias, seus enlaces e coligações. O texto da norma, de saída, é explícito, ao dizer que o voto da relatoria passa da pessoa ao partido. Mas as cautelas com a isenção de julgar vão, também, ao veto de todo parlamentar que tenha interesse, "direto ou indireto", na matéria.
Estamos, de saída, diante de uma maior amplitude da proibição, atingindo, nesse ignoto das suspeições, todo deputado na motivação do voto. Mais ainda, descamba-se à pior subjetividade na arguição desse interesse. E mais, quando o impedimento for atribuído à pessoa jurídica, abrange a responsabilidade de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa física envolvida no ato ilícito.
O novo emperro no julgamento da Lava Jato é o dessa exposição indefinida a que surge o dito "interesse" indireto na causa do deputado ou senador, contaminando as relatorias propostas.
As perplexidades atuais do processo do senador Delcídio do Amaral trazem à baila o que seja a "falta de isenção" pelos possíveis julgadores. Apreciada pelo presidente do Conselho de Ética do Senado, a defesa vai à decisão final pelo plenário do colegiado, mas, diante dessa avalanche processual, é previsível que o recurso contra esse pronunciamento afunde no pantanal de esperas ou que entre numa inédita guerra de trincheiras. De toda forma, a vitória de Dilma contra Cunha retoma a iniciativa do confronto, e a vitória nítida de Picciani no comando do PMDB no Congresso não é uma "vitória de Pirro".