O nível de criminalidade no país é assustador, tanto no âmbito das empresas estatais, nos diversos setores da administração pública, quanto nas áreas urbanas das grandes e pequenas cidades.
Por isso mesmo, os jornais de televisão se tornaram um tormento para quem os assiste, a ponto de que já muitos telespectadores, ao começar o noticiário, mudam de canal.
É uma atitude compreensível, porque a sensação que passa ao público é de que as autoridades responsáveis pela segurança dos cidadãos não têm capacidade de deter a ação dos bandidos.
Não resta dúvida de que as polícias dos diferentes Estados têm agido contra os criminosos. Não obstante, a ação dos bandidos parece crescer, apesar da repressão policial. É que o problema é mais complexo, envolvendo questões que vão além da repressão policial.
Por isso mesmo, o secretário de segurança do Rio de Janeiro, José Maria Beltrame, declarou outro dia: "É como enxugar gelo. A gente prende os bandidos e, no dia seguinte, eles estão soltos".
Às vezes não é no dia seguinte, mas a verdade é que raramente algum condenado cumpre na totalidade a pena que lhe foi imposta.
A razão disso é que a nossas leis penais têm como um de seus objetivos ressocializar o criminoso, isto é, dar-lhe a possibilidade de voltar a ser um cidadão integrado no meio social e ganhar seu sustento trabalhando honestamente, como as demais pessoas.
Trata-se, sem dúvida, de um propósito louvável. Resta saber, no entanto, se, na prática, ele funciona, se efetivamente os criminosos se regeneram. A experiência demonstra que em alguns sim e em outros, não.
Um exemplo dos que não se regeneraram foi o traficante conhecido pelo apelido de Playboy, morto pela polícia no dia 8 deste mês na casa de sua namorada, no morro da Pedreira, no Rio de Janeiro. Ele era o criminoso mais procurado pela polícia do Estado.
Playboy estava foragido desde 2009, quando foi beneficiado pela progressão de pena, que lhe garantiu o direito ao regime semiaberto. Esse regime consiste em permitir que o preso saia da prisão durante o dia para trabalhar e volte à noite para dormir. Playboy saiu e, claro, não voltou, nem naquela noite nem nunca mais.
Diante disso, cabe perguntar: alguém, em sã consciência, acreditaria que um bandido como Playboy, condenado por tráfico de drogas, assalto a mão armada e homicídio, chefe de diversas quadrilhas de várias favelas do Rio, iria de fato sair livremente da cadeia e voltar para ela todas as noites?
A concessão da prisão semiaberta pressupõe que o preso saia para trabalhar e, com isso, uma vez recuperada a liberdade plena, já tenha uma possibilidade de abrir caminho na vida. Com esse objetivo, foi solto Playboy para trabalhar. Mas trabalhar em que, senão traficando drogas, que era a sua ocupação?
Esse não foi o primeiro exemplo de bandido que, beneficiado pelo semiaberto, saiu da prisão e não voltou mais. Os exemplos são muitos e continuarão a repetir-se, porque assim manda a lei.
Faz poucas semanas, a polícia prendeu seis traficantes, sendo que dois deles, como Playboy, tinham sido beneficiados pela progressão da pena, saíram da cadeia e voltaram a atuar no tráfico de drogas, que havia sido o motivo de sua prisão.
Há quem, equivocadamente, culpe os juízes pela libertação desses bandidos e por sua volta ao tráfico. Mas, de fato, a culpa não é deles, que apenas cumprem a lei. Se, nesses casos, o criminoso é beneficiado, isso se deve ao dispositivo legal que não discrimina, entre os presos que teriam direito ao regime semiaberto, quais o merecem e quais não.
A conclusão inevitável, em face disso, é que a lei necessita ser mudada, a fim de que aqueles que efetivamente estão dispostos a se reintegrarem na sociedade tenham a oportunidade de fazê-lo, enquanto os irrecuperáveis fiquem obrigados a cumprir integralmente a pena que lhes foi imposta.