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Dosimetria

 

Confesso que, por isso ou aquilo, por preguiça mental ou por genérica ignorância, nunca havia me deparado com a palavra "dosimetria". Salvou-me não o Rhum Creosotado, mas os debates no STF da ação penal 470, que a plebe rude prefere chamar de mensalão. Desconfiei o que era e fui ao "Aurélio" confirmar. Resumindo, trata-se do cálculo da pena prevista nos códigos específicos para um condenado pela Justiça.

Felizmente, não temos a pena de morte, que no fundo tem a simplicidade das soluções definitivas, sem gradações, sem agravantes nem atenuantes. No caso brasileiro, o criminoso fica habilitado a enfrentar prisões ou reclusões que vão de meses a anos e, pelo acúmulo de delitos (como no caso em questão), podem chegar a séculos.

Falece-me qualquer autoridade para criticar os códigos penais ou vocabulários, mesmo assim atrevo-me a pensar que o processo poderia ser mais simples evitando-se, sobretudo, as frações.

Na sessão que iniciou a dosimetria, na última quinta-feira, os eminentes ministros, que estão enfrentando uma pedreira inédita julgando diversos crimes e numerosos réus, dedicaram a maior parte do tempo para chegar ao resultado de anos, meses e dias. A aritmética, como a matemática, é uma ciência exata, mas a jurisprudência é vaga, sujeita aos mil acidentes da carne e do juízo humano, para citar Shakespeare.

A TV mostrou alguns doutos ministros, notáveis pelo saber jurídico e geral, revisitando seus tempos de curso primário, dividindo números inteiros por frações de um, dois ou três terços. O Código Penal, que de tempos em tempos é atualizado pelas modificações internas da própria sociedade, pode eliminar esse tipo de gradação das penas que chega a dias e, no caso das multas, pode chegar a centavos.

Folha de S. Paulo, 28/10/2012