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Velho sindicalismo

 

Na Constituição de 1946 foi incluído um dispositivo deixando para a legislação ordinária a elaboração de uma lei orgânica do sindicalismo. Os sindicatos estavam sob o domínio permanente do governo, isto é, de Vargas.


Nem mesmo a queda do ditador e da promessa de alguns políticos de que teria fim o peleguismo despertou o interesse de representantes de trabalhadores, de partidos apalavreados com a encíclica Rerum Novarum , de Leão XIII, moveu os interessados ou aparentemente interessados para a preparação da lei que seria a do sindicalismo orgânico.


No período de vinte anos da Constituição de 1946, com mandatários como André Franco Montoro e outros de sua confissão religiosa e obreira segundo as encíclicas papalinas, levou-os a darem ao País a lei orgânica do sindicalismo. Continuaram nos sindicatos os titulares dos cargos que já ocupavam sob o peleguismo e nada foi feito. Os diretores de sindicatos permaneceram, alguns até hoje, envelhecendo para terem uma aposentadoria polpuda. O sindicato não saiu e o imposto sindical continuou. Portanto a Era Vargas não terminou com sua queda em 1945.


Agora fala-se, de novo, na elaboração de uma lei sindical para operar a reforma do sindicalismo segundo o mundo moderno, que não é mais o da Constituição de 1946. O mundo mudou, com ele a noção de sindicato, e, portanto, o sindicalismo deve ser diferente do que foi no passado, do tempo de Vargas e de sua ascendência sobre os sindicatos. Seria preciso e é preciso que se vote uma lei orgânica do sindicalismo, moderna, afinada com os nossos dias. Se passou a época de quase toda a legislação social, é preciso que também o sindicato seja mudado.


Está posta a questão sobre a mesa do presidente da Câmara dos Deputados, por onde deve começar a preparação da lei que regerá os sindicatos, dele despejando os ocupantes, que até avião privado possuem, dinheiro do imposto sindical e das contribuições obrigatórias para facilitar a vida do sindicato, porém a vida facilitada é a dos ocupantes dos cargos de direção.


Mas, afastada que seja a perpetuidade das direções e a obrigatoriedade do impostos sindical, que tira um dia de trabalho de todos os assalariados, o sindicato pode prestar serviços para os seus filiados, a começar pela luta por um emprego permanente e bem amparado por lei. Não é querer muito, mas querer o que convém aos trabalhadores, que têm sido explorados pelo sindicalismo herdeiro da Era Vargas e indiferente ao dispositivo da Constituição de 1946 e da obrigatoriedade da votação de uma lei orgânica do sindicalismo, que seria revista por períodos de tempo, a fim de se atualizar.


 


Diário do Comércio (São Paulo) 11/03/2005

Diário do Comércio (São Paulo), 11/03/2005