A campanha presidencial começa a ganhar forma com algumas definições sendo tomadas, como a do PSDB de abandonar o governo Temer e lançar a candidatura do governador de São Paulo Geraldo Alckmin. A eleição do senador Tasso Jereissati para a presidência do partido parece consolidada e indica um caminho sem volta, referendado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Não que Alckmin surja como um componente de peso na disputa da maneira como está colocada hoje, com Lula e Bolsonaro representando as forças polarizadas e radicalizadas. Mas, se a campanha deixar de ser polarizada com a saída de Lula da disputa, Alckmin surge como uma possibilidade conciliadora juntamente com Marina Silva da Rede, retirando da candidatura de Bolsonaro a marca de antilula com que se distingue hoje. Apesar de os partidos políticos tradicionais, como o PSDB, desmoralizados diante da opinião pública, terem pouca força eleitoral neste momento.
Por isso a confirmação, dada pelo presidente do PPS Roberto Freire, em entrevista ao blog O Antagonista, de que a candidatura de Luciano Huck pode se tornar realidade ganha ares de fato novo. O que faz de Huck um candidato alternativo está muito bem definido por Freire nessa entrevista: “Ele (Huck) surgiu diante do imponderável. Há uma certa perplexidade sobre como serão as eleições em 2018. Os partidos todos estão em deterioração. Está claro que os brasileiros não querem mais do mesmo.”
O presidente do PPS acrescentou: “Este pode ser justamente o ativo do Huck: alguém que, cercado de pessoas capacitadas e com ética, surja descolado das estruturas políticas que estão aí. Mas será que isso terá força até outubro do ano que vem? Muita gente acredita que sim, que o Huck se transformará em um fenômeno. Nós temos que esperar.”
Para se transformar em fenômeno Luciano Huck teria que usar seu grande ativo explícito, que é a popularidade que lhe dá o programa de televisão junto a um público que, teoricamente, é eleitor de Lula, principalmente no nordeste. Os dois candidatos, Alckmin e Huck, são as alternativas à mão de uma ampla classe média que não se satisfaz com a polarização entre Lula e Bolsonaro.
Com relação a Lula, cada decisão do TRF-4 de Porto Alegre provoca especulações. Enquanto absolvia o ex-tesoureiro do PT João Vaccari de condenações do juiz Moro, o tribunal de recursos era elogiado pelos petistas e dava esperanças a Lula de ter sua condenação revista.
No que a 8ª turma do TRF-4, a mesma que já está analisando o recursos da condenação do ex-presidente, dobrou a pena de Vaccari, já reduziu a esperança dos que querem ver Lula na disputa presidencial e de outros, como Eduardo Cunha, que esperava receber o mesmo tratamento que Vaccari teve em duas condenações anteriores.
Na prática, é inútil querer tirar ilações de decisões dos três juízes do TRF-4, pois, como deve ser, cada caso é um caso. Mas há uma definição, que se encontra nas sentenças de casos recentes, que parece nortear suas decisões. O desembargador federal do TRF-4 João Pedro Gebran Neto disse em recente palestra em Buenos Aires que “acabou a ingenuidade” nos julgamentos de casos de corrupção, nos quais não se deve esperar uma “prova insofismável” para eventualmente condenar um acusado.
Para Gebran, os juízes brasileiros agora consideram suficiente uma “prova acima de dúvida razoável”, desde que seja possível identificar uma “convergência” nos elementos probatórios de determinado processo. Gebran faz parte da 8ª Turma, e é o relator do caso em que o ex-presidente Lula recorre de uma condenação recebida numa sentença expedida pelo juiz Sérgio Moro, de 9 anos e meio de prisão.
Ele foi o palestrante do painel “A evolução da Operação Lava Jato“, mediado pelo diretor de redação do Poder360, Fernando Rodrigues, durante a Conferência Latinoamericana de Jornalismo de Investigação.
No julgamento que dobrou a pena de Vaccari, o desembargador Leandro Paulsen, que votara pela absolvição nos dois processos anteriores, concluiu que “neste processo, pela primeira vez, há declarações de delatores, depoimentos de testemunhas, depoimentos de corréus que à época não haviam celebrado qualquer acordo com o Ministério Público Federal e, especialmente, provas de corroboração apontando, acima de qualquer dúvida razoável, no sentido de que Vaccari é autor de crimes de corrupção especificamente descritos na inicial acusatória”.