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Revoltas e revoltosos

 

Justa e verdadeira, a cobertura da mídia sobre a morte de João Ubaldo. Eu próprio me atrevi a homenageá-lo na crônica do último domingo (20). Sinto-me obrigado a destacar o texto de Geraldo Carneiro sobre o amigo e companheiro de suas andanças pelo Leblon. Deu-nos um perfil maravilhoso de um personagem que, além de ser um dos nossos maiores escritores, era também um ser humano admirável, que deixa um vazio na paisagem carioca, apesar de ser um baiano de boa cepa, vindo ao mundo em Itaparica, da qual nunca se esqueceu.

Pulo de Itaparica para nossa área jurídica. Está em discussão, em nível de habeas corpus, a prisão (ou a libertação) dos ativistas que promoveram manifestações contra a situação de descalabro em vários setores da nossa vida pública, corrupção de autoridades, falência de serviços urbanos e até a Copa do Mundo.

Algumas dessas manifestações começaram ou terminaram em atos de vandalismo, depredação de prédios públicos e particulares, ônibus incendiados e até a morte de um cinegrafista da TV Bandeirantes.

Evidente que ao Estado não é permitido violentar o direito de expressar opiniões pessoais ou coletivas. Quando o povo protesta contra um regime ou uma rotina de poder, cabe ao povo o recurso de um protesto e até mesmo de uma revolução. O caso mais notório foi a queda da Bastilha, em 14 de julho de 1789, que deu início à Revolução Francesa. Após muita confusão, a monarquia quase toda foi parar na guilhotina.

Outro exemplo da manifestação popular contra determinado regime foi a invasão do palácio do czar, em São Petersburgo, que foi reprimida com a chacina que, por sinal, serviu de começo para o romance e para o filme "Doutor Jivago". Isso sem falar na revolta da tripulação do couraçado Potemkin, aparentemente por causa de uma carne estragada. Foi o início de outra revolução.

Folha de S. Paulo (RJ), 22/07/2014