A impossibilidade constitucional de usar provas conseguidas através de meios ilícitos para anular processos da Lava Jato, ou punir os procuradores de Curitiba, começa a ser explicitada através de decisões em várias instâncias judiciais. Todas concordam também que os diálogos, se verdadeiros, não indicam nenhuma ação ilegal ou prejuízo ao ex-presidente Lula.
Mais recente pronunciamento nesse sentido foi feito ontem pelo subprocurador-geral da República Nívio de Freitas. Ele rebateu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de Lula para anular a condenação do julgamento do caso do triplex do Guarujá, sob alegação de parcialidade de Sergio Moro, com base nos diálogos divulgados pelo site Intercept Brasil.
O subprocurador-geral garantiu que, além de ilegais, nenhuma das mensagens demonstra concreto prejuízo ao réu. Ele afirmou que as interceptações de autoridades foram realizadas “ao arrepio da lei, e utilizadas para aviltar e desacreditar as instituições republicanas de combate à corrupção.”
O representante da PGR argumentou que “ (...) Ainda que se cogitasse de eventual quebra de imparcialidade pelo Juízo de primeira instância, não custa lembrar que o manancial de provas foi revisitado novamente pela instância superior”, referindo-se ao TRF-4, que confirmou a condenação do ex-presidente Lula.
Por sua vez, o corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, que ontem abriu uma investigação a pedido do PT, contra o coordenador do MP em Curitiba, procurador Deltan Dallagnol, em junho já havia se manifestado contra a aceitação de provas conseguidas de maneira ilícita. O processo tinha por base pedido de membros do CNMP, utilizando os mesmos diálogos do Intercept Brasil agora usados pelo PT.
Na decisão de arquivar o processo, Orlando Rochadel citou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Melo, no recente julgamento do Habeas Corpus em favor de Lula na Segunda Turma, que disse que era impossível aceitar a prova sem que ficasse comprovada a autenticidade dos diálogos, que é negada pelos procuradores e pelo hoje ministro da Justiça Sérgio Moro.
Para o Corregedor do CNMP, “independentemente da veracidade dessas mensagens, ficou patente que sua obtenção se deu de forma ilícita, pois se deu à revelia de qualquer autorização judicial e com infração do direito à intimidade dos interlocutores”.
O corregedor Orlando Rochadel diz na sua decisão que “ainda que as provas em questão não fossem ilícitas – como manifestamente o são –, inexistiria infração disciplinar”.
Ele alega que Conselho Nacional do Ministério Público tem como valor básico “a comunicação e ampla disponibilidade dos Membros do Ministério Público para contato com a sociedade e os operadores jurídicos”. Logo, diz ele, “o contato entre membros do Ministério Público e Magistrados é salutar para a administração da justiça, especialmente quando se relacionam com a praxe de gestão dos serviços judiciários”.
Para Orlando Rochadel, uma análise das mensagens “denota articulação logística em face de um processo de inegável complexidade, ao longo de vários anos. Não se identifica articulação para combinar argumentos, conteúdo de peças ou antecipação de juízo ou resultado. Igualmente não se verifica indicação de compartilhamento de conteúdo de peças decisórias ou que os atos do Magistrado foram elaborados por Membros do Ministério Público”.
Na visão do Corregedor do CNMP, “contatos com as partes de processos e procedimentos, advogados e magistrados, afiguram-se essenciais para a melhor prestação de serviços à sociedade. Igualmente, pressupõe-se para os membros do Ministério Público a mesma diligência da honrosa classe dos advogados, que vão despachar processos e conversam, diariamente, com magistrados”.
Em resumo, afirma Orlando Rochadel, “ainda que as mensagens em tela fossem verdadeiras e houvessem sido captadas de forma lícita, não se verificaria nenhum ilícito funcional