Aprendi alguma coisa de útil ao acompanhar os debates no STF da ação penal 470. A começar pela dicotomia do assunto, que para alguns era o mensalão e, para outros, a própria ação penal 470. A lição que aprendi, tardiamente, é a fragilidade dos sinônimos -que, em linguagem verdadeira, não existem.
Enquanto na literatura o uso de sinônimos é recomendado, e as boas metáforas são permitidas e até elogiadas, na linguagem jurídica cada palavra tem significado próprio, exclusivo. Shakespeare repetia vocábulos ("words, words, words"). Gertrude Stein não fez por menos: "A rosa é uma rosa, uma rosa". Apollinaire comparou as nossas incertezas humanas aos caranguejos; terminou sua famosa estrofe com uma repetição: "à reculons, à reculons" recuamos, recuamos.
Pulando para o STF: no julgamento relativo à formação de quadrilha, o Ministério Público falou em "quadrilha" e "associação" obrigando o revisor do processo a absolver os acusados. Em textos literários, as duas palavras podem ser entendidas como sinônimos. Na austeridade do texto jurídico, são completamente diversas.
A Associação Brasileira de Imprensa e a Associação Cristã de Moços não podem ser consideradas quadrilhas, que são associações permanentes ou eventuais com o objetivo de cometer crimes. Como citaram vários ministros, são "societas sceleris".
Repetir palavras é considerado crime em literatura. Há o caso do repórter que foi advertido pelo seu chefe a respeito de repetições.
Folha de S. Paulo, 21/10/2012
Na reportagem seguinte, o rapaz foi cobrir a agressão de um pescador que sovou a mulher por causa de peixes. No texto do repórter, está dito que "João da Silva chegou da pescaria, jogou na pia uma fiada de peixes e pediu: 'Mulher, frite os mesmos'".