O processo do petrolão não será julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, mas por uma de suas turmas, o que dará mais agilidade às decisões. Mas a composição dessa turma é que dará muito pano para manga, pois ela, presidida pelo ministro Teori Zavascki, tem uma vaga a ser preenchida pela saída antecipada de Joaquim Barbosa e até novembro terá outra vaga, na aposentadoria do ministro Celso de Mello.
Portanto, a presidente Dilma terá oportunidade de indicar dois ministros do STF que julgarão o processo do petrolão, em uma turma de cinco membros. Os outros dois são a ministra Carmem Lucia e o ministro Gilmar Mendes. Ao contrário do mensalão, só os réus com foro privilegiado serão julgados no STF, os demais serão enviados para a Justiça do Paraná, onde atua o juiz Sérgio Moro.
Com todas essas providências, é possível que o petrolão tenha uma tramitação mais rápida do que teve o mensalão, que levou nada menos que 7 anos até a decisão final, entre 26 de julho de 2005, quando o inquérito foiautuado no STF após ser remetido pela Justiça Federal de Minas Gerais em razão da presença de investigados que gozavam de foro por prerrogativa de função, até 2 de agosto de 2012, quando se iniciou o julgamento pelo pleno do Supremo.
A mudança de procedimento já está produzindo movimentações políticas que não devem ter êxito, mas estarão em evidência nos próximos meses. O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, que aparece na lista extra-oficial dos envolvidos denunciados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, assim como o presidente do Senando, Renan Calheiros, já entrou com uma Ação Direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a reforma regimental que transferiu do plenário para as turmas do STF o julgamento de parlamentares em processos criminais.
Os parlamentares rebelaram-se por duas razões: nas turmas, formadas por cinco membros cada - o presidente do Supremo não participa das turmas - bastam três votos para a condenação de um réu, enquanto no plenário são necessários 6 votos em 11. Também o novo regimento manteve o julgamento pelo plenário dos presidentes da Câmara e do Senado, o que mostra uma diferença de tratamento que não está prevista na Constituição.
Outra discussão que será importante é sobre a existência ou não dos embargos infringentes nos julgamentos das turmas, já que, pelo regimento interno que prevaleceu no julgamento do mensalão, são necessários 4 votos contrários no plenário de 11 membros para a aceitação dos embargos infringentes.
No caso das Turmas, há quem advogue que um voto contrário bastaria para dar ao réu o direito aos embargos infringentes, mas esta tese não tem unanimidade. A interpretação de que nas Turmas não existem embargos infringentes também é contestada desde já pelos parlamentares, que vêm nela mais uma discriminação contra os que eventualmente serão julgados no Supremo.
A partir de fevereiro veremos um desfile de políticos com mandato fazendo ameaças ao Supremo e pressionando o Palácio do Planalto, especialmente na escolha dos novos ministros que comporão a Segunda Turma. A escolha desses novos integrantes do STF estará cercada de interesses políticos, com a oposição também disposta a sabatiná-los duramente. As sabatinas no Senado nunca mais serão iguais às anteriores, quando nenhum ministro indicado foi barrado e todos recebiam elogios até mesmo dos oposicionistas.
As condições políticas mudaram. Um caso como o do ministro Dias Toffoli, indicado para o STF depois de ter sido advogado do PT e do ex-ministro José Dirceu, hoje teria dificuldade de ser aceito pelo Senado. Provavelmente nem mesmo o governo arriscaria mandar um nome tão ligado ao PT para análise do Congresso. As condições políticas hoje dificultam indicações como as de Luis Adams, o advogado-geral da União, ou do ministro da Justiça José Eduardo Cardoso, por exemplo.
Outro adendo apimentado para a tramitação do processo do petrolão: especialistas calculam que até a decisão final, ele pode durar de 2 a 3 anos, o que coincidirá com a eleição presidencial de 2018, passando pelas eleições municipais de 2016.