Uma das coincidências benéficas do processo que corre em Curitiba sobre as escândalos da Petrobras é que o juiz Sergio Moro, encarregado do caso, atuou no processo do mensalão como assessor da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber.
Convocado justamente por ser um especialista em combate à lavagem de dinheiro, Moro tem todas as informações para fazer as ligações entre o primeiro processo e o atual, que tem sua origem no mesmo esquema de manutenção de poder do PT e em seus principais organizadores figuras que já apareceram no mensalão, como o falecido ex-deputado José Janene.
Seus conhecimentos sobre o caso foram fundamentais, por exemplo, para manter a cunhada do tesoureiro do PT João Vaccari Neto presa por mais cinco dias. Sergio Moro argumentou que Marice Corrêa de Lima mentiu em depoimento à Polícia Federal sobre os depósitos que fez na conta da mulher de João Vaccari Neto, Giselda Rousie de Lima, ( uma série de pequenos depósitos, típicos de lavagem de dinheiro) e citou também "registros de envolvimento em práticas ilícitas de Marice já no escândalo do mensalão".
A cunhada de Vaccari disse em depoimento à PF que recebeu R$ 200 mil do PT a título de indenização por ter tido o seu nome envolvido no mensalão. É uma explicação sem dúvida criativa, mas que não resiste a uma análise superficial.
Qual a razão de o PT ter pago essa “indenização”? Acaso foi condenado pela justiça a fazê-lo? Parece que não, pois ela disse que apresentará cópia do “contrato” com o partido. Ou seja, ela celebrou com o PT um contrato de transação, que o criminalista Cosmo Ferreira registra estar tratado no capítulo XIX do Código Civil, cujo título é “Da Transação”, e conceituado em seu artigo 840: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Seria o caso de perguntar: qual a responsabilidade do PT pelo fato de o nome da Marice ter sido envolvido no mensalão? Em que circunstâncias o nome dela foi envolvido? O juiz Sérgio Moro deve saber. O pagamento da indenização foi registrado pelo PT? Foi pago em espécie?
Na opinião de Cosmo Ferreira, eventual contrato juntado aos autos "será um tiro na cabeça, melhor, nas cabeças, do PT e dela, pois ficará configurado o crime de Falsidade ideológica, relatado no artigo 299 do Código Penal, cuja pena é de um a três anos de reclusão".
Colarinho branco
A leitura da Lei 7492, conhecida como Lei do Colarinho Branco, mostra que também nela estão enquadradas as "pedaladas financeiras" do governo Dilma detectadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
No artigo 17 está prevista justamente a situação em julgamento:
Art. 17. Tomar ou receber, qualquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, direta ou indiretamente, empréstimo ou adiantamento, ou deferi-lo a controlador, a administrador, a membro de conselho estatutário, aos respectivos cônjuges, aos ascendentes ou descendentes, a parentes na linha colateral até o 2º grau, consangüíneos ou afins, ou a sociedade cujo controle seja por ela exercido, direta ou indiretamente, ou por qualquer dessas pessoas.
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Portanto a lei veda adiantamentos a controlador, que foi o que aconteceu. Tanto que a Caixa Econômica Federal pediu ao Tesouro Nacional pagamento de juros (e não o BNDES, como saiu na coluna de ontem). E o BNDES cobrou todo mês o Tesouro pelo que lhe deve, e incluiu a operação no seu orçamento.
Se o governo não cometeu crime, como alega a Advocacia Geral da União (AGU), com certeza os administradores da CEF, BB e BNDES cometeram. E a fiscalização do Banco Central falhou ao não detectar a manobra contábil proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei do Colarinho Branco.
Para descaracterizar a responsabilidade direta da presidente Dilma, os presidentes dos bancos estatais e do Banco Central na ocasião terão que ser punidos.