Portuguese English French German Italian Russian Spanish
Início > Artigos > Mojimirim e Mojiguaçú

Mojimirim e Mojiguaçú

 

Um professor encaminha-nos a seguinte questão: "Pelo Acordo Ortográfico, usa-se hífen 'nos vocábulos terminados por sufixo de origem tupi-guarani '-açu', '-guaçu', '-mirim', quando o primeiro elemento terminar por vogal acentuada(...). Pergunto: nesse caso, os topônimos 'Moji Mirim' e 'Moji Guaçu' devem ser hifenados? Há alguns colegas que defendem as formas 'Mojimirim' e 'Mojiguaçu?'

As informações do nosso colega contêm algumas expressões que merecem explicação a leitores desta coluna que não estejam enfronhados com a terminologia gramatical. A primeira delas é 'topônimo'. Assim se denominam os nomes próprios de lugares e de acidentes geográficos. A segunda diz respeito ao adjetivo 'acentuado' da expressão 'vogal acentuada' porque serve tanto para indicar 'onde está a sílaba tônica' (em 'assim' a última sílaba é onde está a sílaba acentuada), como para indicar a sílaba tônica marcada com acento gráfico (em 'até' a sílaba tônica é marcada por acento gráfico). 

0 texto do Acordo não só diz 'terminar por vogal acentuada', mas sim 'por vogal acentuada graficamente', isto é, não o caso de 'assim', mas o caso de 'até', da mesma nossa exemplificação. Em virtude de não serem os primeiros elementos acentuados graficamente, não deverão ser hifenados 'Mojimirim' e 'Mojiguaçu' como está documentado pela tradição lexicográfica mais recente (Aurélio, Houaiss e já no excelente Vocabulário da Língua Portuguesa, do ortografista português Rebelo Gonçalves, Coimbra, 1966).

Todavia, no uso encontram-se mais correntemente as formas com 'g' em vez de com 'j' e, ora hifenados (Mogi-Gua-çu, Mogi-Mirim), ora desgarrados como uma locução (Mogi Guaçu, Mogi Mirim). Para resolver definitivamente casos como estes, fora da competência imediata das Academias de Letras, desvinculados do léxico comum e pertencentes ao léxico das diversas áreas das ciências, é que o Art. 2º do Acordo Ortográfico de 1990 prevê a elaboração de um vocabulário ortográfico comum das terminologias técnicas e científicas. Reza este Art. 29: "Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 15 de janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normatizador quanto possível no que se refere às terminologias científicas e técnicas."

Apesar da clara intenção do artigo, muita gente equivocadamente o invocou para criticar a Academia Brasileira de Letras por ter publicado em 2009 a 5ª edição do seu Vocabulário Ortográfico antes da elaboração desse 'vocabulário ortográfico comum', escondendo a verdadeira intenção do texto legal de convocar instituições e órgãos competentes (instituições ligadas à Medicina, Física, Química, etc, e a órgãos como o IBGE e o Ministério das Relações Exteriores, por exemplo) para a unificação, tão completa quanto desejável e tão normatizadora quanto possível, das terminologias científicas e técnicas.

Casos como os topônimos tratados hoje estariam principalmente a cargo do Ministério das Relações Exteriores e do IBGE. A magnitude da tarefa desse Vocabulário ortográfico comum' fez que os signatários não mais estabelecessem data para a elaboração de tão importante e necessária obra. Inimigos da implementação do novo Acordo também se serviram dessa mesma leitura deliberadamente falseada do Art. 2º para invalidar a aprovação do texto oficial.

O Dia (RJ), 19/6/2011