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Medida provisória é excludente de ilicitude da Covid-19

 

A Medida Provisória editada pelo presidente Bolsonaro nesta manhã de quinta-feira pode ser considerada a “excludente de ilicitude” da Covid-19. Aquele instrumento, que foi rejeitado pelo Congresso, dizia que o agente público não pode ser culpado quando age sob "escusável medo, surpresa ou violenta emoção".

Na Medida Provisória relacionada à Covid-19, os agentes públicos “somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de combate ao coronavírus (…)". O espírito é o mesmo, isentar de culpa agentes públicos que se excederem no cumprimento de seus deveres, provocando mortes. No caso da Covid-19, há um ingrediente a mais: o presidente Bolsonaro assina uma espécie de auto-anistia antecipada.

Colocando a ação danosa no campo do dolo ou erro grosseiro, estaremos no campo subjetivo e mesmo suas andanças pelas ruas, colocando em risco sua vida e as dos cidadãos que ele cumprimenta e abraça, mesmo sendo esse um erro grosseiro, pode ser levado em conta que o presidente não tinha a intenção de causar danos aos cidadãos. Não creio que passe no Congresso.
O Globo, 14/05/2020