Continua a discussão, tanto na Justiça Eleitoral, como em amplos setores da sociedade, sobre o impedimento de candidatos que tenham algum tipo de processo criminal, ainda que em fase não definitiva.
A praxe, até aqui, permite que o sujeito arrolado em um ou vários processos obtenha o registro e dispute a eleição para cargos eletivos (vereador, prefeito, deputado estadual ou federal, governador), uma vez que não sofreu ainda a condenação em última instância.
Para se habilitar a um emprego público ou na iniciativa privada, o cidadão tem de apresentar uma ficha limpa: se responde a qualquer processo, sua admissão é sustada até que as coisas sejam explicadas. Até mesmo para um emprego doméstico, os patrões pedem referências - e não há truculência nesta exigência: os próprios interessados sabem que necessitam de bom passado para obter novo emprego.
Mesmo com a facilidade de crédito que hoje vigora, não se compra a crédito um fogão de duas bocas nas lojas especializadas sem que o serviço de proteção respectivo não seja acionado para a realização do negócio. Antigamente, até os pais das noivas tomavam informações sobre os futuros genros.
Para obter um emprego de porteiro de edifício ou se habilitar à compra de um liquidificador a crédito, somos obrigados a apresentar uma folha limpa. Não se compreende que para o cargo de prefeito ou vereador, deputado ou governador, o candidato esteja com seu passado policial ou financeiro 'sub judice'.
Dirão: os processos não estão encerrados, deve prevalecer a presunção de inocência. Por conta desta presumível inocência, temos centenas de candidatos fichados que estão devendo alguma coisa à justiça e ao patrimônio público ou particular.
Folha de S. Paulo (SP) 3/7/2008