O que aconteceu ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) tem o nome técnico de “vista obstrutiva”, quando um ministro que vai ter sua tese derrotada pela maioria suspende o julgamento com um pedido de vista.
A partir daí, mesmo que a maioria, como ontem, já tenha sido formada, o julgamento não termina, porque até seu final ministros podem mudar de voto, e a decisão só poderá ser tomada quando o processo for devolvido para a pauta de votação.
Não raro o processo dorme na gaveta do ministro que pediu vista até que a suposta maioria já não faça diferença. É o que deve acontecer agora, com o pedido de vista do ministro Luis Fux quando o julgamento estava em 6 a 2 a favor da permissão para que o presidente da República, no caso Temer, possa indultar quem ele quiser, sob qualquer critério.
A única limitação aceitável para os ministros que votaram a favor do indulto, como Gilmar Mendes, são os chamados “crimes hediondos”, como terrorismo e tortura.
O impasse aconteceu duas vezes ontem, pois também o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, pediu vista quando se formou uma maioria para manter de pé a liminar que impediu o presidente Temer de indultar os acusados de crimes do colarinho branco.
A manobra de votar separadamente primeiro a liminar, para depois votar o mérito, foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes. Se a liminar fosse derrubada, o presidente ficaria livre para dar o indulto à sua maneira, e a discussão do mérito não teria mais nenhum valor.
Tanto Toffoli quanto Temer foram vítimas do próprio veneno, assim como Gilmar Mendes. Em novembro do ano passado, seguindo um roteiro previamente organizado, depois de encontro com o presidente fora da agenda, Toffoli impediu que a decisão majoritária do plenário do Supremo se materializasse, reduzindo o foro privilegiado dos parlamentares. Depois, o julgamento prosseguiu e a decisão foi tomada.
Assim como hoje a ironia popular atribui ao ministro 012 o pedido de vista, referindo-se à opinião pública, naquela ocasião foi dito que Toffoli havia vencido por 1 a 7, como se a Seleção brasileira pudesse reverter o resultado do jogo contra a Alemanha na Copa do Mundo pedindo vista.
Também Gilmar Mendes ficou com o processo sobre financiamento de campanhas eleitorais quase um ano preso, até que o Congresso fizesse uma regra que agradasse os parlamentares. Quase sempre o pedido de “vista obstrutivo” tem uma razão de ser, além da intenção de favorecer um grupo, que foi o caso de Toffoli na questão do foro privilegiado.
O ministro Gilmar Mendes queria dar tempo ao Congresso de definir as regras do financiamento, e o ministro Luis Fux ontem quis impedir que o indulto de Natal representasse um presente de Papai Noel para políticos e empresários condenados por crimes de corrupção, demonstrando que a impunidade no Brasil continua prevalecendo.
A “vista obstrutiva” foi introduzida como estratégia pelo então ministro Nelson Jobim, que trouxe a prática de sua experiência no Congresso, onde a obstrução é uma arma da maioria para se fazer ouvir, ou impedir algum ato do governo, e acabou se tornando prática costumeira no STF.
Embora o regimento do STF seja expresso quando diz que o processo deve ser devolvido até a segunda sessão ordinária subseqüente à do pedido de vista, na prática não há prazo para a devolução.
O ministro Luis Fux, com seu pedido de vista, fez uma defesa constitucional do Supremo, que estaria permitindo que políticos como Eduardo Cunha e Geddel Vieira Lima fossem soltos pelo indulto presidencial.
Como está terminando o ano judiciário, esse tema só deve ser retomado no próximo governo do presidente eleito Jair Bolsonaro, que já disse que não dará indulto.
A base da tese de que o presidente da República não pode tudo em matéria de indulto está consubstanciada na declaração de Rui Barbosa sobre o indulto, que o ministro Fachin leu em seu voto: “ (...) Todos os Chefes de Estado exercem essa função melindrosíssima com o sentimento de uma grande responsabilidade, cercando-se de todas as cautelas, para não a converter em valhacouto dos maus e escândalo dos bons.”