É preciso ficar claro que as obras públicas são submetidas a lances públicos, resultando em melhor aproveitamento para o licitador e que corresponda ao maior número de quesitos submetidos pelo licitante. Supõe-se que o mandatário eleito responda perante a opinião pública e a Justiça quanto a essa licitude. Ao eleger um mandatário, a opinião pública o considera imbuído dos predicados e que, por isso mesmo, dispõe de tempo suficiente para atender à Justiça Eleitoral, que representa os valores jurídicos que devem ser observados em todas as transações que envolvam o poder público e os contratos de obras públicas a serem realizadas. O poder público procura se cercar de todas as maneiras, para que transpareça a óbvia clareza dos negócios em questão. E para proteger o mandatário consagrado pelas urnas como merecedor da confiança do povo que o elegeu.
Vem isso a propósito de leilões efetuados pelos mandatários - e pelas empresas contratadas para exercer a função de mandatários temporários de empresas privadas - que trabalham para o poder público. É por esse motivo que os candidatos vêm sendo apresentados ao eleitorado como portadores de fichas de conduta limpas e de respeito à Moral, como ciência dos costumes de um povo que não deve ser fraudado.
Evidentemente, há exceções, pois é sabido que o poder público não pode fiscalizar todas as obras contratadas, deixando essa função para os representantes com assento nas Câmaras legislativas.
Concordo que essas razões não são levadas ao extremo, mas são elas que imperam entre empreiteiros e contratadores. Assim sendo, o representante final é quem dá a última palavra na licitação.
Diário do Comércio (SP) 12/6/2007