Dois advogados do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), em carta para o jornal nesta terça (19), referiram-se à minha coluna "Crime à vista; castigo, a prazo" (13), em que lamentei a lentidão da Justiça no julgamento dos acusados da morte de Santiago Andrade, cinegrafista da TV Bandeirantes, numa manifestação no Rio em 2014. Santiago estava no caminho de um rojão que eles dispararam e teve sua cabeça explodida pelo artefato. Morreu três dias depois. Os responsáveis levaram os quase 10 anos seguintes se defendendo em liberdade, e só agora foram julgados. Um foi condenado; o outro, absolvido. O condenado continuará livre, defendido por um recurso.
Os advogados "lembram" que todos têm direito de exercer a ampla defesa. Concordo e pergunto em que trecho da coluna afirmei o contrário. Esse direito é essencial no Brasil, onde a polícia mata primeiro e acusa depois. Pena que o próprio Santiago não tivesse tido direito a qualquer defesa, muito menos ampla.
De todos, só ele não teve tempo para se defender. Um dos algozes, ao se dar conta do que fizera, não ficou para ser preso e se defender —foi se esconder na Bahia, onde só o acharam dias depois. O outro foi preso no Rio. Mas durou pouco. À custa da invocação de complexos rococós jurídicos, seus advogados lhes garantiram uma confortável eternidade de direito de defesa, agora prolongada por sabe-se lá quanto tempo.
Para usar um conceito caro aos advogados, havia ali também um "claro desequilíbrio de forças". Santiago era um; os algozes, dois, Santiago estava de costas; eles, de frente. Santiago não viu que o rojão subiria por seu corpo; eles, sim. E o objeto nas suas mãos não era um rojão, mas seu instrumento de trabalho, uma câmera.
O título daquela coluna talvez devesse ter sido "Crime à vista; defesa, a longo prazo". O IDDD me concederá o direito de defesa do meu ponto de vista.