Fomos, eu e o professor Miguel Reale Júnior, fazer conferências políticas, cada um para um partido, em Piracicaba, na Universidade Metodista.
Na estrada conversamos sobre vários assuntos. Evidentemente, como não poderia deixar de ser, sobre Direito Penal, do qual ele é titular da legendária Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Perguntei-lhe, se bem me lembro neste momento em que tanto se fala de crime, como se pode combater a criminalidade crescente no país. Respondeu o ilustre criminalista: que se faça a limitação da liberdade aos criminosos. Pela exposição do louvado professor, ele não é um romântico do Direito Penal, mas um realista, no melhor sentido tomista da palavra. Quer me parecer que é pela liberdade que se pode chegar à supressão do disparo fatal que mata.
A Justiça precisa entender que é necessário ser mais punitiva, isto é, limitando a liberdade dos delinqüentes, e na prisão, pelo serviço social bem preparado, converter ou tentar converter os criminosos em homens de boa conduta. Se maculam a ciência que tem tido ilustres cultores no Brasil, peço perdão, mas me conservo na posição que o douto professor Reale Júnior mostrou ser eficaz.
O que não se pode, no que se diz respeito a crimes, inclusive crimes com armamentos pesados de última geração, é se apavorar. Sabendo-se que o desvio de cidadãos pacíficos para a senda do crime é motivo aparentemente simples, o que se impõe em área tão eletrizada como essa é que se estude o crime na sua origem, no seu crescimento, no envolvimento de inocentes e na sua explosão.
Insisto que me parece ser plausível a tese da liberdade e que é por aí e não por outros caminhos que se pode chegar a uma redução de mortes com armamentos, que todos, agora, graças ao referendo, podem usar, desde que enquadrados em leis que serão baixadas pelo poder público. Esta é a minha contribuição.
Diário do Comércio (São Paulo) 27/10/2005