A modalidade da educação a distância não é propriamente uma novidade na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96). Desde o início da década de 70, por inspiração do então ministro Jarbas Passarinho e as ações objetivas do educador Newton Sucupira, ouve-se falar no assunto, que não escapou à sensibilidade da Associação Brasileira de Tecnologia Educacional.
Na lei brasileira, entretanto, foi a primeira vez se fez referência à modalidade, conhecida no mundo desenvolvido desde o século passado. Como sempre, chegamos atrasados. Hoje, o Conselho Nacional de Educação está firmando critérios rigorosos para o credenciamento de instituições capazes de utilizar a educação a distância, procurando valorizar, nesse empenho, a tradição de quem já se encontra no mercado, embora de forma difusa.
Fica difícil entender, no mundo caracterizado pelas maravilhas da Sociedade da Informação, possíveis resistências ao emprego da EAD. Só o fato de ainda exibirmos a estatística de 16 milhões de analfabetos seria motivo bastante para a utilização de tecnologias educacionais, hoje disponíveis para a educação, como é o caso dos vídeos, televisões digitais, computadores e a assombrosa Internet.
Se fosse necessário um segundo exemplo, citaríamos a reduzida qualificação da nossa força de trabalho. Temos 74 milhões de brasileiros na população economicamente ativa e somente 9% desse total acessa programas de educação profissional de forma regular. O que é pior: com menos de quatro anos de escolaridade média.
Deseja-se matricular cerca de 20% da PEA em educação profissional, o que justifica uma grande reforma no ensino médio. A vertente da formação profissional, expressa no Decreto 2.208/97, apresenta uma incrível potencialidade, tanto mais que cresce enormemente a matrícula no ensino médio, de um modo geral. Nos últimos quatro anos, houve um incremento de 1,5 milhão de estudantes. Já imaginaram o impacto desse número no ensino superior, que se encontrava estagnado desde a década de 80?
Temos o Plano Nacional de Educação, uma exigência constitucional que se cumpre, com a participação solidária de estados e municípios. Baseados no projeto de "Educação para Todos", uma iniciativa da Unesco (Declaração de Jomtien, Tailândia), será montado em parceria pelo Conselho Nacional de Educação e Inep, com uma particularidade que é notável um dos seus temas preferenciais é a educação a distância - e o que ela pode representar para o País como recurso pedagógico nos próximos 10 anos.
Na fase de discussão do PNE, sugerimos à professora Eunice Durham, então no CNE, que utilizasse não apenas os recursos da TV Educativa, mas também a rede de televisão educativa hoje vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, além da Rádio MEC. Dando caráter interativo a esse esquema, pode-se conhecer de forma inédita o pensamento de professores e especialistas do Brasil inteiro, com vista a um planejamento que contemple os anseios e as reivindicações das bases, afastando o indesejável caráter centralizador de outros projetos nacionais.
Jornal do Commercio (Rio de Janeiro - RJ) em 25/11/2002