O que sempre se viu na política brasileira foi transformarem as coalizões em peças de negação total da fisionomia partidária
Deu a Câmara dos Deputados inteira liberdade aos partidos de formarem coalizões partidárias sem restrição alguma à base ideológica que deve sustentar a agremiação partidária.
Quem acompanha as atividades políticas do País sabe que, ao se aproximarem as eleições, em qualquer um dos níveis, os dirigentes de cada partido procuram fazer coalizões para se assegurarem de bancadas de deputados e senadores que lhes permitam maior desembaraço nas condições de seus interesses partidários.
O que sempre se viu na política brasileira foi transformarem as coalizões em peças de negação total da fisionomia partidária, porquanto não era raro se formar uma coalizão de partidos com ideologias opostas, o que constituiu e constitui, se vier a prevalecer, um absurdo democrático. Coalizões são possíveis se tiverem uma homogeneidade nas alianças, não como tivemos nas últimas Repúblicas, com tendências mais do que opostas e tenazmente adversas que, no entanto, atuaram na cena nacional, estadual e municipal. Os partidos são instrumentos de governo e como tal devem ser fortalecidos e não enfraquecidos, como as coalizões o fazem, ainda que se pense ao contrário.
No atual momento político brasileiro quem deve se valorizar com essa permissão a seu favor é o PMDB, que tem sido um partido de coalizões, fato que lhe dá o conhecimento das reuniões de legendas exclusivamente para fins eleitorais, quando se beneficiam das franquias de lei as maiorias em cada partido integrante da coalizão.
Em suma, entendo que a coalizão só deve ser permitida para atender a um objetivo superior de interesse nacional e não para juntar na mesma área políticos de tendências diferentes, muitas vezes de ideologias opostas, portanto, de lesa-democracia. O certo num regime partidocrático é que os partidos devem ter personalidade definida, o que repudia as coalizões oportunistas, como as que se preparam para disputar votos nos pleitos futuros.
Diário do Comércio (São Paulo) 31/1/2006