Ao definir que o Supremo Tribunal Federal (STF) não pode se pautar por questões pessoais, e por isso seria apequenar a mais alta Corte do país rever a decisão sobre a prisão depois de julgamento em segunda instância devido à situação do ex-presidente Lula, a presidente Cármem Lúcia colocou limites às pressões que vem sofrendo para colocar o assunto na pauta.
Os advogados de Lula Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins mais uma vez explicitaram as pressões ao pedirem um habeas corpus preventivo antes mesmo que o acórdão do julgamento do TRF-4 tenha sido publicado, o que não é comum.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins negou o habeas corpus, afirmando que “não há plausibilidade do direito invocado, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes superiores”.
Nas explicações, os advogados de Lula usam argumentos políticos para justificar o que consideram a impossibilidade de o ex-presidente ir para a cadeia, como se dependesse da importância do condenado a decisão de cumprir a lei em vigor.
Alegam que uma eventual prisão irá influenciar as eleições presidenciais, pois o petista já anunciou sua pré-candidatura e está liderando as pesquisas de intenção de voto. Por esse raciocínio, todos os pré-candidatos estariam livres de qualquer punição da Justiça a partir do anúncio de suas pretensões, pois não é crível que só o primeiro colocado tenha esse direito.
Até porque estar em primeiro lugar nas pesquisas, ou mesmo terminar liderando o primeiro turno, não é garantia de ser eleito nas urnas no segundo turno. José Serra em 2010, que começou a campanha liderando as pesquisas, que o diga. Em 2014, Alexandre Kalil do PHS terminou o primeiro turno da disputa para prefeito de Belo Horizonte com 26,5% dos votos, enquanto seu adversário, o tucano João Leite, havia conquistado 33,4% dos votos. Kalil terminou com 52,98% dos votos e João Leite ficou com 47,02%.
Alegam ainda os advogados que “(...) a privação de sua liberdade no período de campanha (ou pré-campanha) eleitoral, consideradas as credenciais acima referidas, configurar-se-ia em um prejuízo irreversível ao exercício da democracia no país – que pressupõe o debate de idéias muitas vezes antagônicas entre si. (...) Garantir liberdade de trânsito e voz a alguém que representa tantos brasileiros, especialmente neste período de conflagração sócio-política que se atravessa”, dizem no texto que encaminharam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa que politiza a questão é a negação da Justiça, e se aproxima perigosamente da tese de que somente as urnas podem condenar ou absolver Lula. Os advogados de Lula desistiram de tentar reverter o resultado do julgamento do TRF-4 e defendem o direito de seu cliente de passar por cima das leis para satisfazer seus eleitores. Quase uma reprodução da tese de que eleição sem Lula é fraude.
Ao mesmo tempo, os advogados tentam antecipar o resultado de uma eventual revisão da decisão do plenário do STF no caso da prisão em segunda instância, alegando que o ministro Gilmar Mendes já anunciou que mudou de posição, estando disposto a votar a favor da prisão apenas depois da decisão de recurso no STJ.
Além do fato de que ministros do STF podem mudar de voto até a decisão final, os advogados de Lula esqueceram-se de consultar outros ministros. Como a ministra Rosa Weber, que estaria disposta a também mudar de voto, apoiando agora a prisão em segunda instância que recusara no julgamento anterior.
E o ministro Alexandre de Moraes, que entrou na vaga de Teori Zawascki, confirmará a posição a favor da execução da pena, como prometeu em sua sabatina no Senado, ou mudará de posição? Tudo são suposições que não deveriam servir de argumentação de defesa, que só reforça a tese da ministra Cármem Lúcia de que uma posição majoritária do plenário do Supremo não pode ser alterada devido a um caso específico.
A pauta do Supremo não pode servir para resolver uma questão pessoal, mesmo que de um ex-presidente, por mais popular que seja o atingido. Como lembrou o ministro do STJ Humberto Martins, já não está mais em discussão o fato em si: “(...) não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidades de discussão acerca do fato.”