Na semana passada, comentei a sentença de uma juíza que tornou inelegível um dos pré-candidatos à próxima sucessão presidencial. Não entrei no mérito da questão. Não censurei a sentença em si, que pode ser derrubada em instância superior. Dei de barato que a juíza se apoiou em fatos provados ou supostos. Não compete ao jornalista nem ao Estado exercer qualquer tipo de censura.
Critiquei, isso sim, os comentários ginasiais que a juíza derramou em sua sentença condenatória, fazendo aquilo que o povo chama de "chutar cachorro atropelado". Ao emitir uma sentença, qualquer juiz deve se ater aos autos, ao conselho de sentença, se for o caso.
Exemplo maior de um tribunal foi o de Nuremberg, que julgou os crimes de guerra dos líderes nazistas. Lá estava o marechal Goering, o maior criminoso depois de Hitler, que se suicidara antes.
Longo o seu processo, espantoso o libelo contra ele proferido pelo juiz Jackson, que representava os Estados Unidos. Os crimes de Goering contra a humanidade, sua devassidão, sua corrupção, sua responsabilidade na demência do regime nazista, tudo foi provado à exaustão.
Ao final, na hora da sentença, após semanas de debates entre defesa e acusação, após ouvir dezenas de testemunhas, o juiz Lawrence, mais tarde lorde Oaksey, proferiu a sua sentença com pouquíssimas e bastantes palavras: "Hermann Wilhelm Goering, com base no julgamento em que você foi considerado culpado, o Tribunal Militar Internacional o condena à morte por enforcamento".
Nenhum comentário. Nenhum chute no cachorro atropelado que se suicidaria logo depois. Alegando defeito no aparelho de som que lhe traduzia a sentença feita em inglês, Goering pediu que o juiz a repetisse. Lawrence o fez, em alemão, para que o réu não tivesse qualquer dúvida: "...Tod durch den Strang". Apenas quatro palavras e a justiça foi feita.
Folha de São Paulo (São Paulo) 24/05/2005