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Acordo ortográfico e volp (2)

 

A pergunta de que trataremos é sobre a Base V, item 25, "e", quando o novo Acordo Ortográfico registra a possibilidade de alguns verbos terminados em -iar (negociar e premiar) admitirem a dupla conjugação negocio/negoceio, premio/premeio, isto é, embora em -iar, seguem o modelo dos verbos em -ear, por exemplo frear (freio), passear (passeio). Em Portugal, formas como "negoceio" e "premeio" são mais frequentes do que no Brasil, mas ambas existem em todo o domínio da língua portuguesa.

Contudo, a lista desses verbos não é tão extensa que abarque "eu vareio", "eu fantaseio", lembrado pela nossa leitora, e que ocorrem no falar popular de brasileiros, mas não sabemos se também de portugueses. As gramáticas costumam numerar os principais verbos em -iar que também se podem conjugar como -ear nas formas rizotônicas.

Na língua padrão, temos cinco verbos em -iar que se conjugam como -ear nas formas rizotônicas: mediar, ansiar, remediar, incendiar e odiar, que fazem o célebre anagrama "mario" criado entre nós como artifício didático, segundo já ouvimos, pelo saudoso professor Hamilton Elia: odiar: odeio, odeias, odeia, odiámos, odiais, odeiam.

Pergunta-nos ainda a inteligente leitora se as grafias "tele-entrega" e "tele-espetáculo" são também corretas, ou se, a exemplo de casos registrados no VOLP, se deve seguir o exemplo de "teleducação"; usando-se "telentrega" e "telespetácuo". Em se tratando de criações novas, deve-se esperar que o uso e a tradição se inclinem pelas formas hifenizadas ou pelas aglutinadas, sem hífen. O tempo dará a solução: ou só uma forma, ou vingarão as duas.

Muito próxima dos questionamentos relativos aos registros do VOLP é a indagação de outra leitora assim formulada: "Como existem casos controversos em relação ao Acordo, é possível que a ABL altere alguns registros até o final de 2012, como, por exemplo, 'coerdeiro', já que o Acordo registra 'co-herdeiro' na Base XVI, le, a"?

Para quem não leu o Decreto nº 6583 que promulgou o Acordo em 29 de setembro  de 2008, ele estabelece o período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2011 para implantação das novas Bases ortográficas no Brasil; daí a referência a 2012 lembrada pela leitora. Quanto à grafia "coerdeiro" adotada pelo VOLP, em vez de "co-herdeiro", existente na Base XVI, 19, "a", resulta da compreensão da Comissão Acadêmica de que o exemplário do Acordo estaria em total discrepância com o próprio texto do Acordo que, tratando do prefixo CO-, assim orienta: "Obs.: Nas formações com o prefixo CO-, este se aglutina em geral com o segundo elemento, mesmo quando iniciado por 'o': coobrigação, coocupante, coordenar, cooperação, cooperar, etc." Considerando esta observação, não faz sentido manter a grafia "co-herdeiro" diante dos usos de grafias consagradas pela tradição em que entra o prefixo co- aglutinado ao segundo elemento com o "h" inicial suprimido: coabilidade, coabitàção, coabitar, coerdade, coerdar... e por que não coerdeiro?

O Acordo já está amparado por lei, veio para ficar e necessita da ajuda de todos nós para aperfeiçoar suas lições e contribuir para a difusão do idioma no mundo. Está claro que haverá correções e acréscimos nas próximas edições do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, desde que melhores pesquisas venham assegurá-los.

O Dia ( RJ), 28/11/2010